SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 09/2022 CMAS

RESOLUÇÃO Nº 009/2022

 

Dispõe sobre a aprovação da programação destinada a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia/ CMAS MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 09 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar a programação destinada à transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, sendo a instituição beneficiária a Associação de Pais de Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – Rua Joaquim Soares Meireles, 117 – N. Sra. Das Graças/Santa Luzia-MG – CNPJ: 65.149.734/0001-82:

  • Emenda Parlamentar Nº: 31860005 OGU/2021;
  • Ação: Estruturação da Rede dos Serviços SUAS;
  • Órgão: Ministério da Cidadania;
  • Destinador: Deputado Federal Eduardo Barbosa;
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS;
  • Funcional Programática: 08.244.5031219G0031;
  • Valor da Emenda: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
  • GND: 3 – Custeio;
  • Objeto: Modalidade incremento temporário para o custeio do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias, média complexidade, ofertado na unidade de serviço socioassistencial – APAE

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de Fevereiro de 2022.

 

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

 

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