SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 09/2022 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 009/2022
Dispõe sobre a aprovação da programação destinada a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia/ CMAS MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no dia 09 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a programação destinada à transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, sendo a instituição beneficiária a Associação de Pais de Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – Rua Joaquim Soares Meireles, 117 – N. Sra. Das Graças/Santa Luzia-MG – CNPJ: 65.149.734/0001-82:
- Emenda Parlamentar Nº: 31860005 OGU/2021;
- Ação: Estruturação da Rede dos Serviços SUAS;
- Órgão: Ministério da Cidadania;
- Destinador: Deputado Federal Eduardo Barbosa;
- Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS;
- Funcional Programática: 08.244.5031219G0031;
- Valor da Emenda: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
- GND: 3 – Custeio;
- Objeto: Modalidade incremento temporário para o custeio do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias, média complexidade, ofertado na unidade de serviço socioassistencial – APAE
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 17 de Fevereiro de 2022.
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
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