SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 09/2022 CMDCA

Resolução CMDCA Nº 009/2022

 

Dispõe sobre o deferimento de inscrição da instituição “Instituto Comunitário Seara de Luz” no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005 e em acato a deliberação em reunião da Comissão de Avaliação ocorrida no dia 17 de Outubro de 2022 e ratificada na plenária em 25 de Outubro de 2022.  RESOLVE:

 

Art. 1º – Deferir a inscrição da instituição Instituto Comunitário Seara de Luz, inscrita sob o CNPJ: 01.105.995/0001-18, localizado à Rua Doutor Plínio de Moraes, 40 – Asteca/São Benedito/Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMDCA-SL desde 25/10/2022, sob o nº015 (Quinze).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 25 de outubro de 2022.

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

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