SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 12/2022 CMDCA
REsolução CMDCA Nº 012/2022
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005 e em acato a deliberação ocorrida na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 15 de Dezembro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG.
À SABER:
REGIMENTO INTERNO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SANTA LUZIA/MG
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente Regimento Interno dispõe sobre as regras para o funcionamento da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG.
Art. 2º – A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ Santa Luzia desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO
Art. 3º – A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SL será realizada conforme Cronograma a ser oportunamente publicizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e CMDCA/SL, por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e Diário Oficial do Município.
Art. 4º – Toda organização, suporte e infraestrutura necessária para realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será disponibilizada através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC.
CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º – O credenciamento dos delegados titulares, convidados e observadores será realizado da seguinte forma: Haverá o pré – credenciamento através do Formulário Eletrônico Google Forms e no dia do evento a equipe de credenciamento finalizará o processo. O credenciamento poderá ser feito no dia da conferência.
CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES
Art. 6º – Participarão da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia:
- – Conselheiros de Direitos, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SL;
- – Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes em efetivo exercício da função;
III–Autoridades convidadas;
IV – Palestrantes;
V – Observadores;
Art. 7º – Os participantes da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Santa Luzia poderão apresentar, por escrito, moções de ordem, de esclarecimento e/ou de encaminhamento à Mesa Coordenadora.
I – São moções de ordem as que visam garantir o cumprimento da Resolução e deste Regimento
Interno;
II – São moções de esclarecimento as destinadas a resolver dúvidas e omissões que surgirem
durante os trabalhos da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ SL;
- – São moções de encaminhamento as que objetivam agilizar a discussão das propostas e odesenvolvimentodos
Parágrafo único – Todas as moções deverão ser apresentadas a Mesa Coordenadora, conforme Cronograma.
Art. 8º – Para usufruir o direito de intervenção, os participantes deverão se inscrever previamente.
Parágrafo único. Cada intervenção durará no máximo 03 (três) minutos, podendo esse tempo ser diminuído pela Mesa Coordenadora conforme o andamento das atividades.
Art. 9º – São considerados participantes os devidamente credenciados e que assinaram todas as listas de presença.
- 1º. Os participantes credenciados terão direito de voz e voto.
- 2º. Os participantes não credenciados não terão direito a voto sendo considerados, para todos os efeitos, como observadores.
Art.10-Serãoconsideradosparticipantesnãocredenciados,paratodososefeitos,asautoridades convidadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SL,e os que optaram porassimparticipar.
CAPÍTULO V
DA MESA DIRETORA
Art. 11 – A Mesa Diretora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia será composta pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, Prefeito Municipal Pastor Sérgio, Conselheiro Presidente do CMDCA/SL e representantes dos órgãos de defesa dos direitos e proteção da criança e do adolescente (Vara da Infância, Ministério Público, Promotoria).
Parágrafo único. A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SL, contará com uma equipe de apoio para relatar as propostas, a qual competirá redigir o consolidado final das propostas da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia.
Art. 12 – Compete a Comissão Organizadora:
I – Apresentar a pauta da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Esclarecer dúvidas;
III – Proceder ao encaminhamento: a) Dos trabalhos; b) Das votações; c) Das moções de ordem,
de esclarecimento e de encaminhamento;
IV – Estabelecer o número de inscrições para cada ponto de pauta;
V – Consultar os participantes quando julgar conveniente;
VI – Conduzir os trabalhos da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente ;
Art. 13 – É competência da Sessão Plenária Final, conduzida pela Comissão Organizadora:
I – Deliberar e aprovar as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho;
- – Decidir sobre as moções apresentadas;
- – Deliberar e aprovar o Relatório Final da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia;
- – Eleger os Delegados para as Conferências Estadual e Regional, caso
- 1º – Os participantes presentes na 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ SL que desejarem candidatar-se para Delegado Estadual e/ou Regional, deverão formalizar por escrito sua candidatura perante a comissão organizadora, conforme Cronograma.
- 2º – Todos os candidatos inscritos terão 01 (um) minuto para sua apresentação durante a Sessão Plenária Final.
- 3º – Os candidatos serão eleitos por aclamação da maioria simples dos participantes com direito a voto e serão proclamados pela comissão organizadora, bem como pelo Conselheiro Presidente do CMDCA.
- 4º – O número de delegados titulares adultos, criança e/ou adolescentes para participarem das Conferências Estadual e/ou Regional, caso ocorram, observará às respectivas Resoluções do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MG.
CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 14 – Cada Grupo de Trabalho será coordenado por uma Mesa Diretora composta por: I – 1 (um) coordenador, que ordenará os trabalhos do grupo;
II – 2 (dois) relatores, que deverão reduzir a termo as propostas e encaminhá-las para a Comissão Organizadora, sendo 01 (um) representante do executivo municipal e 01 (um) representante da sociedade civil.
Art. 15 – Compete aos Grupos de Trabalho, coordenados pela Comissão :
I – Discutir as propostas;
II – Encaminhar à comissão organizadora relatório sistematizado das propostas aprovadas.
Parágrafo Único – Cada Grupo de Trabalho poderá indicar propostas de cunho Nacional e Estadual, de acordo com as Resoluções do CONANDA e do CEDCA/MG.
CAPÍTULO VII DAS VOTAÇÕES DE PROPOSTAS
Art. 16 – As votações das propostas, seja nos Grupos de Trabalho ou na Sessão Plenária Final, serão realizadas e apuradas por maioria simples dos votos.
- 1º – Para votar será necessário o uso de crachá de delegado.
- 2º – A proposta que obtiver a maioria dos votos dos delegados presentes será considerada aprovada.
- 3º – Havendo durante a Sessão Plenária Final questionamento formal e fundamentado à Comissão Organizadora sobre irregularidade na votação, proceder-se-á nova contagem de votos a critério da Comissão Organizadora.
Art. 17 – Todas as propostas de votação encaminhadas deverão ser feitas por escrito, não podendo ultrapassar 06 (seis) linhas, podendo ser desconsiderada, integral ou parcialmente, pela Comissão Organizadora, caso não seja observada o regramento previsto neste dispositivo.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – Não haverá quórum mínimo para se iniciar os trabalhos da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia, devendo estes apenas seguir sua programação previamente estabelecida.
Art. 19 – Caso ocorram alterações na Resolução CONANDA nº 223, de 20 de outubro de 2021 e/ou na(s) resolução (ões) e outros documentos oficiais que vierem a ser expedidas pelo CONANDA e/ou CEDCA/MG, ou, no caso de serem publicadas novas resoluções que disponham sobre as Conferências Nacional, Estadual e Regional, serão as mesmas apreciadas na programação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia, para deliberação e aplicação naquilo que couber.
Art. 20 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de dezembro de 2022.
Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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