SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 12/2022 CMDCA

REsolução CMDCA Nº 012/2022

 

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da X Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005 e em acato a deliberação ocorrida na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 15 de Dezembro de 2022.  RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG.

À SABER:

REGIMENTO INTERNO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE SANTA LUZIA/MG

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º – O presente Regimento Interno dispõe sobre as regras para o funcionamento da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG.

Art. 2º – A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ Santa Luzia desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO

Art. 3º – A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SL será realizada conforme Cronograma a ser oportunamente publicizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e CMDCA/SL, por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e Diário Oficial do Município.

Art. 4º – Toda organização, suporte e infraestrutura necessária para realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será disponibilizada através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC.

CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º – O credenciamento dos delegados titulares, convidados e observadores será realizado da seguinte forma: Haverá o pré – credenciamento através do Formulário Eletrônico Google Forms e no dia do evento a equipe de credenciamento finalizará o processo. O credenciamento poderá ser feito no dia da conferência.

CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES

Art. 6º – Participarão da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia:

  • – Conselheiros de Direitos, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SL;
  • – Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes em efetivo exercício da função;

III–Autoridades convidadas;

IV – Palestrantes;

V – Observadores;

 

Art. 7º – Os participantes da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Santa Luzia poderão apresentar, por escrito, moções de ordem, de esclarecimento e/ou de encaminhamento à Mesa Coordenadora.

 

I – São moções de ordem as que visam garantir o cumprimento da Resolução e deste Regimento

Interno;

 

II – São moções de esclarecimento as destinadas a resolver dúvidas e omissões que surgirem

durante os trabalhos da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ SL;

  • – São moções de encaminhamento as que objetivam agilizar a discussão das propostas e odesenvolvimentodos

Parágrafo único – Todas as moções deverão ser apresentadas a  Mesa Coordenadora, conforme Cronograma.

Art. 8º – Para usufruir o direito de intervenção, os participantes deverão se inscrever previamente.

Parágrafo único. Cada intervenção durará no máximo 03 (três) minutos, podendo esse tempo ser diminuído pela Mesa Coordenadora conforme o andamento das atividades.

Art. 9º – São considerados participantes os devidamente credenciados e que assinaram todas as listas de presença.

  • 1º. Os participantes credenciados terão direito de voz e voto.
  • 2º. Os participantes não credenciados não terão direito a voto sendo considerados, para todos os efeitos, como observadores.

Art.10-Serãoconsideradosparticipantesnãocredenciados,paratodososefeitos,asautoridades convidadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SL,e os que optaram porassimparticipar.

 

CAPÍTULO V

DA MESA DIRETORA

Art. 11 – A Mesa Diretora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia será composta pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, Prefeito Municipal Pastor Sérgio, Conselheiro Presidente do CMDCA/SL e representantes dos órgãos de defesa dos direitos e proteção da criança e do adolescente (Vara da Infância, Ministério Público, Promotoria).

Parágrafo único. A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SL, contará com uma equipe de apoio para relatar as propostas, a qual competirá redigir o consolidado final das propostas da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia.

 

Art. 12 – Compete a Comissão Organizadora:

 

I – Apresentar a pauta da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

II – Esclarecer dúvidas;

 

III – Proceder ao encaminhamento: a) Dos trabalhos; b) Das votações; c) Das moções de ordem,

de esclarecimento e de encaminhamento;

 

IV – Estabelecer o número de inscrições para cada ponto de pauta;

 

V – Consultar os participantes quando julgar conveniente;

 

VI – Conduzir os trabalhos da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ;

 

Art. 13 – É competência da Sessão Plenária Final, conduzida pela Comissão Organizadora:

I – Deliberar e aprovar as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho;

  • – Decidir sobre as moções apresentadas;
  • – Deliberar e aprovar o Relatório Final da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia;
  • – Eleger os Delegados para as Conferências Estadual e Regional, caso
  • 1º – Os participantes presentes na 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ SL que desejarem candidatar-se para Delegado Estadual e/ou Regional, deverão formalizar por escrito sua candidatura perante a comissão organizadora, conforme Cronograma.
  • 2º – Todos os candidatos inscritos terão 01 (um) minuto para sua apresentação durante a Sessão Plenária Final.
  • 3º – Os candidatos serão eleitos por aclamação da maioria simples dos participantes com direito a voto e serão proclamados pela comissão organizadora, bem como pelo Conselheiro Presidente do CMDCA.
  • 4º – O número de delegados titulares adultos, criança e/ou adolescentes para participarem das Conferências Estadual e/ou Regional, caso ocorram, observará às respectivas Resoluções do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MG.

CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 14 – Cada Grupo de Trabalho será coordenado por uma Mesa Diretora composta por: I – 1 (um) coordenador, que ordenará os trabalhos do grupo;

II – 2 (dois) relatores, que deverão reduzir a termo as propostas e encaminhá-las para a Comissão Organizadora, sendo 01 (um) representante do executivo municipal e 01 (um) representante da sociedade civil.

 

Art. 15 – Compete aos Grupos de Trabalho, coordenados pela Comissão :

 

I – Discutir as propostas;

 

II – Encaminhar à comissão organizadora relatório sistematizado das propostas aprovadas.

 

Parágrafo Único – Cada Grupo de Trabalho poderá indicar propostas de cunho Nacional e Estadual, de acordo com as Resoluções do CONANDA e do CEDCA/MG.

 

CAPÍTULO VII DAS VOTAÇÕES DE PROPOSTAS

Art. 16 – As votações das propostas, seja nos Grupos de Trabalho ou na Sessão Plenária Final, serão realizadas e apuradas por maioria simples dos votos.

  • 1º – Para votar será necessário o uso de crachá de delegado.
  • 2º – A proposta que obtiver a maioria dos votos dos delegados presentes será considerada aprovada.
  • 3º – Havendo durante a Sessão Plenária Final questionamento formal e fundamentado à Comissão Organizadora sobre irregularidade na votação, proceder-se-á nova contagem de votos a critério da Comissão Organizadora.

Art. 17 – Todas as propostas de votação encaminhadas deverão ser feitas por escrito, não podendo ultrapassar 06 (seis) linhas, podendo ser desconsiderada, integral ou parcialmente, pela Comissão Organizadora, caso não seja observada o regramento previsto neste dispositivo.

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 – Não haverá quórum mínimo para se iniciar os trabalhos da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia, devendo estes apenas seguir sua programação previamente estabelecida.

Art. 19 – Caso ocorram alterações na Resolução CONANDA nº 223, de 20 de outubro de 2021 e/ou na(s) resolução (ões) e outros documentos oficiais que vierem a ser expedidas pelo CONANDA e/ou CEDCA/MG, ou, no caso de serem publicadas novas resoluções que disponham sobre as Conferências Nacional, Estadual e Regional, serão as mesmas apreciadas na programação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia, para deliberação e aplicação naquilo que couber.

Art. 20 – Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia.

 

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 15 de dezembro de 2022.

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

 

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