SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 17/2023 CMAS

RESOLUÇÃO Nº 17/2023

 

Dispõe sobre a retificação da Resolução 11/2023 CMAS, quanto aprovação da programação destinada a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único da Assistência Social e do Plano de Trabalho.

 

 

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 1741/1994,  RESOLVE:

 

Art. 1º – Retificar a Resolução 11/2023 CMAS, quanto aprovação da programação destinada a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único da Assistência Social e do Plano de Trabalho.

ONDE SE – LÊ:

 

  • Órgão: Ministério da Cidadania
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS
  • Programação: 315780720220002
  • Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0001
  • Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
  • Objeto: Promover oficinas de convivência e fortalecimento de vínculos com esporte, atendimentos e rodas de conversas para adolescentes de áreas de risco.

 

LEIA – SE:

 

  • Órgão: Ministério da Cidadania
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS
  • Programação: 315780720230001
  • Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0031
  • Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
  • Objeto: Promover oficinas de convivência e fortalecimento de vínculos com esporte, atendimentos e rodas de conversas para adolescentes de áreas de risco.

 

Art. 3º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de Julho de 2023.

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

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