SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 27/2022 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 027/2022
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº4370 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ocorrida nos dias 16 de maio e 01 de junho de 2022, ratificado em plenária ordinária no dia 08 de junho de 2022. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Acessibilidade” no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), que tem o objetivo adequar o espaço utilizado pelas crianças e pelas pessoas atendidas pelo serviço de convivência, melhorando a acessibilidade para todos, sendo a instituição beneficiária a Grupo Espírita Amália Domingo Soler, inscrita sob o CNPJ: 22.116.479/0001-69, localizado na Rua Roberto Teixeira da Costa, 91 – Bairro Cristina C – Santa Luzia/MG.
À SABER:
- Emenda Impositiva
- Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
- Destinador: Vereador Lelei do Salão;
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
- Dotação Orçamentária: 05.01.02.08.242.3051.6.190;
- Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
- Valor da Emenda: R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de Junho de 2022.
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
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