SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 37/2023 CMAS

RESOLUÇÃO Nº 37/2023

Dispõe sobre o deferimento de inscrições no Conselho Municipal da Assistência Social/SL.

 

O Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 1741/1994 e, em acato a deliberação ocorrida na reunião de comissão do CMAS, após visita técnica, e após ratificação em plenária no dia 24 de outubro, RESOLVE:

 

Art. 1º – Deferir a inscrição da instituição Associação Alto do São Cosme, inscrita sob o CNPJ: 46.992.380/0001-99, localizado à Rua Poracê, nº 55 – São Cosme/Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMAS-SL desde 24/10/2023, sob o nº 47 (Quarenta e sete).

 

Art. 2º – Deferir a inscrição da instituição Projeto Milagre, inscrita sob o CNPJ: 26.627.379/0001-58, localizado à Avenida Beira Rio, 3.900 – Córrego Frio/Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMAS-SL desde 24/10/2023, sob o nº 30 (Trinta).

 

Art. 3º – Deferir a inscrição da instituição Associação Solidária Pequeno Galileu, inscrita sob o CNPJ: 11.944876/0001-02, localizado à Rua Itamarati, 351 – São Benedito /Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMAS-SL desde 24/10/2023, sob o nº 41 (Quarenta e Um).

 

Art. 3º – Deferir a inscrição da instituição Instituto Desportivo e Social Colorado, inscrita sob o CNPJ: 22.127.401/0001-40, localizado à Rua Cotegipe, 40 – São Benedito /Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMAS-SL desde 24/10/2023, sob o nº 50 (Cinquenta).

 

Art. 4º – Deferir a inscrição da instituição ONG Solidariedade Todos Juntos Sempre, inscrita sob o CNPJ: 29.407.949/0001-92, localizado à Rua nossa senhora aparecida, 88 – Idulipê/Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMAS-SL desde 24/10/2023, sob o nº 51 (Cinquenta e Um).

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de novembro de 2023.

 

 

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira

Conselheiro Presidente do CMAS Santa Luzia – MG

(Gestão de 2023 a 2025)

 

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