SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 46/2022 CMAS

RESOLUÇÃO Nº 046/2022

 

Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº4370 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ocorrida no dia 09 de agosto de 2022, ratificado em plenária ordinária no dia 10 de agosto de 2022. RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Projeto Conviver – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” no valor de R$20.326,28 (Vinte mil, trezentos e vinte e seis reais, vinte oito centavos) que tem por objetivo a oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, superação de barreiras para participação social, através de palestras, rodas de conversas, atendimento psicossocial e estudos dirigidos. A instituição beneficiária é o Ministério Jericó, inscrita sob o CNPJ: 03.099.565/0002-47, localizado na Rua Gama Neto, 265 – Bairro Kennedy – Santa Luzia/MG.

 

Art. 2º – O valor de repasse da Emenda Impositiva para financiamento do projeto será de R$20.000,00 (Vinte mil reais), sendo que a instituição entrará com a contrapartida de R$326,28 (Trezentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), totalizando o montante de R$20.326,28 (Vinte mil, trezentos e vinte e seis reais, vinte oito centavos).

 

À SABER:

  • Emenda Impositiva
  • Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
  • Destinador: Vereador Wander de Carvalho;
  • Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
  • Dotação Orçamentária: 05.01.01.08.242.3051.6190;
  • Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
  • Valor da Emenda: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais);

 

 

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 29 de Agosto de 2022.

 

 

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

Comentários

    Categorias