SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 46/2022 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 046/2022
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº4370 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ocorrida no dia 09 de agosto de 2022, ratificado em plenária ordinária no dia 10 de agosto de 2022. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Projeto Conviver – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” no valor de R$20.326,28 (Vinte mil, trezentos e vinte e seis reais, vinte oito centavos) que tem por objetivo a oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, superação de barreiras para participação social, através de palestras, rodas de conversas, atendimento psicossocial e estudos dirigidos. A instituição beneficiária é o Ministério Jericó, inscrita sob o CNPJ: 03.099.565/0002-47, localizado na Rua Gama Neto, 265 – Bairro Kennedy – Santa Luzia/MG.
Art. 2º – O valor de repasse da Emenda Impositiva para financiamento do projeto será de R$20.000,00 (Vinte mil reais), sendo que a instituição entrará com a contrapartida de R$326,28 (Trezentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), totalizando o montante de R$20.326,28 (Vinte mil, trezentos e vinte e seis reais, vinte oito centavos).
À SABER:
- Emenda Impositiva
- Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
- Destinador: Vereador Wander de Carvalho;
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
- Dotação Orçamentária: 05.01.01.08.242.3051.6190;
- Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
- Valor da Emenda: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais);
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 29 de Agosto de 2022.
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
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