SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS 014/2022

RESOLUÇÃO Nº 014/2022

                        

Dispõe sobre o deferimento de inclusão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na inscrição da instituição Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Santa LuziaInstituto São Jerônimo no Conselho Municipal da Assistência Social/SL.

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e, em acato a deliberação ocorrida na reunião de comissão do CMAS no 17/12/2021 e após a ratificação em plenária no dia 19 de Janeiro de 2022, RESOLVE:

 

Art. 1º – Deferir quanto a solicitação de inclusão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na inscrição da instituição Associação de Proteção à Infância e de Assistência Social de Santa LuziaInstituto São Jerônimo, inscrita sob o CNPJ: 24.427.155/0001-77 localizada à Rua Floriano Peixoto, 409 – Centro / Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia – MG.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de março de 2022.

 

 

 

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS Santa Luzia – MG

(Período de Gestão de 2021 a 2023)

 

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