SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS 021/2022
RESOLUÇÃO Nº 21/2022
Aprova critérios para o repasse do recurso do Programa Recupera Minas, advindo da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), às pessoas vitimas das chuvas compreendidas de 06 a 09 de Janeiro/22, através da transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Santa Luzia/MG
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, considerando a transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Santa Luzia/MG referente ao Programa Recupera Minas, considerando o Decreto Municipal nº 3952 de 10/01/2022 que declara a situação de emergência em virtude às fortes chuvas e, em acato a deliberação ocorrida na reunião ordinária do CMAS em 11/05/2022, RESOLVE:
Art.1º – Aprovar os critérios, em sua íntegra, para o repasse do recurso do Programa Recupera Minas, advindo da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), às pessoas vitimas das chuvas compreendidas de 06 a 09 de Janeiro/22, através da transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Santa Luzia/MG, conforme descrito no anexo I;
Art.2º – Aprovar o repasse do recurso aos beneficiários na modalidade de PECUNÍA;
Art.3º Aprovar o repasse em pecúnia no valor máximo de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) por pessoa desalojada e/ou desabrigada, considerando que as 529 (quinhentos e vinte e nove) famílias atendidas pela Assistência Municipal de Santa Luzia, até a data de 10 de Março de 2022 procuraram atendimentos nos pontos de apoio montados pelo Poder Publico (Abrigos) bem como na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e nos equipamentos da assistência. A partir das 529 (quinhentos e vinte e nove) famílias atendidas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania realizou uma amostragem identificando que existem aproximadamente 04 (quatro) pessoas por núcleo familiar, o que pressupõe o número de 2.116 (duas mil, cento e dezesseis) pessoas atingidas pelas chuvas
Art.4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de Maio de 2022.
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