SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS 038/2021
RESOLUÇÃO Nº 038/2021
Aprova a execução do Programa Acessuas Trabalho no Município de Santa Luzia através da entidade Associação de Promoção Humana Divina Providência e Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3856 de 13/08/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação ocorrida em plenária no dia 29 de outubro de 2021, RESOLVE:
Art.1º – Aprova a execução do Programa Acessuas Trabalho no Município de Santa Luzia através da entidade Associação de Promoção Humana Divina Providência, CNPJ 00.981.069/0014-68, localizado à Rua Iara, 145 – São Cosme/Santa Luzia – MG, com o objetivo de promover a integração dos usuários da Política de Assistência Social ao mundo do trabalho, por meio da articulação, identificação, sensibilização, desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho.
Art.2º – A execução do referido Programa encontra-se de conformidade com a Resolução CEAS nº 717/2020 que dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo do exercício de 2020 para execução financeira e orçamentária no ano de 2021 dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS de Minas Gerais.
Art.3º – De acordo com parecer de viabilidade jurídica emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), justificativa de Dispensa de Chamamento Público e extrato de celebração do Termo de Colaboração com a OSC – Organização da Sociedade Civil Associação de Promoção Humana Divina, no valor de R$103.000,00 (cento e três mil reais).
Art.4º – Todo o processo de execução do referido Programa será apresentado em plenária do CMAS para a prestação de contas.
Art.5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 29 de Outubro de 2021.
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