SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS 22/2022
RESOLUÇÃO Nº 22/2022
Aprova a inclusão de novos critérios para o encaminhamento de famílias para a Defesa Civil Municipal, vítimas das chuvas de janeiro/2022, consoante com a deliberação em plenária, para a distribuição de fogões advindos da Defesa Civil Estadual.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com Decreto nº 3.952 de 10 de Janeiro de 2022 que declara a situação de emergência em virtude às fortes chuvas e, em acato a deliberação ocorrida na reunião ordinária do CMAS em 11/05/2022, RESOLVE:
Art.1º Aprovar a inclusão de novos critérios para o encaminhamento de listagem de famílias acompanhadas pelo Desenvolvimento Social e Cidadania, vítimas das chuvas de janeiro/2022, para a distribuição de fogões advindos da Defesa Civil Estadual. A SABER: 98 (noventa e oito) unidades de fogões com forno e 196 (cento e noventa e seis) unidades de fogões sem forno.
Art.2º Para além dos critérios de extrema pobreza (renda R$0 até R$110,00) deliberados anteriormente, conforme Resolução 019/2022, serão observados as famílias que possuem inscrição no Cadastro Único, com o perfil de renda considerado “pobreza” (renda até R$210,00), renda familiar de ½ (meio) salário mínimo e 01 (um) salário mínimo.
Art.3º Aprovar para fins de encaminhamento de listagens de famílias para concessão dos fogões, as famílias residentes em Santa Luzia/MG, acompanhadas pelo Desenvolvimento Social e Cidadania decorrente às chuvas de janeiro/2022 e que se enquadram nos critérios elencados acima, mesmo tendo sua inscrição do Cadastro Único em outro município. Nos casos em que a última atualização do Cadastro Único ter sido realizada em outro município, a concessão dos fogões ficará condicionada à comprovação, no ato da entrega, que a família reside no endereço autodeclarado no atendimento técnico nos equipamentos da assistência.
Art.4º Caso o agente da Defesa Civil, verifique que a família não reside dentro dos limites territoriais de Santa Luzia, o fogão não poderá ser ofertado.
Art.5º A prestação de contas junto ao CMAS, procederá logo após a concessão dos fogões às famílias.
Art.6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 11 de Maio de 2022.
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