SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS 30/2022

RESOLUÇÃO Nº 030/2022

                                         

Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº4370 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ocorrida nos dias 16 de maio e 01 de junho de 2022, ratificado em plenária ordinária no dia 08 de junho de 2022. RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Convivência Mais que Vencedora – Geração de Renda” no valor de R$34.974,04 (Trinta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), que tem o objetivo ampliar e melhorar a produção das oficinas de convivência e geração de renda, escola de padaria, através da compra de insumos e produtos para a execução, contratação de profissional para auxiliar com documentação do projeto. A instituição beneficiária é Ação Social Centro de Reintegração Mais que Vencedores, inscrita sob o CNPJ: 16.801.598/0001-58, localizado na Rua Rio de Janeiro, 430 – Bairro Bonanza – Santa Luzia/MG.

À SABER:

  • Emenda Impositiva
  • Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
  • Destinador: Vereador Cristiano Matos;
  • Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
  • Dotação Orçamentária: 05.01.02.08.242.3051.6.190;
  • Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
  • Valor da Emenda: R$34.974,04 (Trinta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos);

 

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de Junho de 2022.

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

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