SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 03/2022

Resolução CMDCA Nº 003/2022

 

Dispõe sobre o deferimento de inscrição da instituição Comunidade Kolping São Benedito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em reunião da Comissão de Avaliação ocorrida no dia 17 de Dezembro de 2021 e ratificada na plenária em 22 de Fevereiro de 2022.  RESOLVE:

 

Art. 1º – Deferir a inscrição da instituição Comunidade Kolping São Benedito, inscrita sob o CNPJ: 16.885.931/0001-54, localizada à R. Paraná, 175 – São Benedito/ Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMDCA-SL desde 17/12/2021, sob o nº026 (vinte e seis).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 24 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

 

 

 

Comentários

    Categorias