SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 03/2022
Resolução CMDCA Nº 003/2022
Dispõe sobre o deferimento de inscrição da instituição Comunidade Kolping São Benedito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em reunião da Comissão de Avaliação ocorrida no dia 17 de Dezembro de 2021 e ratificada na plenária em 22 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a inscrição da instituição Comunidade Kolping São Benedito, inscrita sob o CNPJ: 16.885.931/0001-54, localizada à R. Paraná, 175 – São Benedito/ Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMDCA-SL desde 17/12/2021, sob o nº026 (vinte e seis).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de Fevereiro de 2022.
Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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