SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 04/2022
Resolução CMDCA Nº 004/2022
Dispõe sobre o deferimento de inscrição da instituição “Instituto Social Lapidar” no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em reunião da Comissão de Avaliação ocorrida no dia 17 de Dezembro de 2021 e ratificada na plenária em 22 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a inscrição da instituição Instituto Social Lapidar, inscrita sob o CNPJ: 13.616.937/0001-38, localizada à Rua Doutor Eustáquio Peixoto, 366 – Asteca/São Benedito -Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal da Assistência Social de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMDCA-SL desde 17/12/2021, sob o nº027 (vinte e sete).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de Fevereiro de 2022.
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Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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