SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA- Resolução CMDCA 06/2022
Resolução CMDCA Nº 006/2022
Dispõe sobre o deferimento do pedido de dilação do prazo do projeto “Hora de Aprender” para a conclusão da execução do projeto celebrado através do Termo de Colaboração n° 05/2021.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em plenária no dia 29/03/2022. RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar o pedido de dilação do prazo para 30/06/22 do projeto “Hora de Aprender”, celebrado através do Termo de Colaboração n° 05/2021, para a conclusão da execução, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 3315/18, a dilação do prazo do projeto “Hora de Aprender” da entidade Grupo Espírita “Amália Domingo Soler”, CNPJ nº 22.116.479/001-69, sediada à Rua Helbert José de Sousa,64 – Nova Conquista/Santa Luzia.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 04 de Abril de 2022.
Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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