SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA- Resolução CMDCA 06/2022

Resolução CMDCA Nº 006/2022

 

Dispõe sobre o deferimento do pedido de dilação do prazo do projeto “Hora de Aprender” para a conclusão da execução do projeto celebrado através do Termo de Colaboração n° 05/2021.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em plenária no dia 29/03/2022.  RESOLVE:

Art. 1º– Aprovar o pedido de dilação do prazo para 30/06/22 do projeto “Hora de Aprender”, celebrado através do Termo de Colaboração n° 05/2021, para a conclusão da execução, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 3315/18, a dilação do prazo do projeto “Hora de Aprender” da entidade Grupo Espírita “Amália Domingo Soler”, CNPJ nº 22.116.479/001-69, sediada à Rua Helbert José de Sousa,64 – Nova Conquista/Santa Luzia.

 

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 04 de Abril de 2022.

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

 

 

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