SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 071/2021
Resolução CMDCA Nº 071/2021
Dispõe sobre a aprovação do Programa de Apadrinhamento Afetivo de crianças e adolescentes no Município de Santa Luzia no Serviço de Acolhimento Institucional.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal Nº 2.573/05, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3856 de 13/08/2021, que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião plenária na data de 28 de Setembro de 2021. RESOLVE:
Art. 1º– Aprova a execução do Programa de Apadrinhamento Afetivo de crianças e adolescentes no Município de Santa Luzia no Serviço de Acolhimento Institucional.
Art. 2º – A execução do serviço e suas diretrizes serão regulamentadas após deliberação do CMDCA e a publicação da respectiva resolução.
Art. 3º – Atualmente o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes é executado de forma indireta pela instituição Instituto Esperança, através do Termo de Colaboração SMDSC 003/2021.
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 26 de Outubro de 2021
Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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