SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 071/2021

Resolução CMDCA Nº 071/2021

 

Dispõe sobre a aprovação do Programa de Apadrinhamento Afetivo de crianças e adolescentes no Município de Santa Luzia no Serviço de Acolhimento Institucional.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal Nº 2.573/05, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3856 de 13/08/2021, que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião plenária na data de 28 de Setembro de 2021.  RESOLVE:

 

Art. 1º– Aprova a execução do Programa de Apadrinhamento Afetivo de crianças e adolescentes no Município de Santa Luzia no Serviço de Acolhimento Institucional.

Art. 2º – A execução do serviço e suas diretrizes serão regulamentadas após deliberação do CMDCA e a publicação da respectiva resolução.

Art. 3º – Atualmente o serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes é executado de forma indireta pela instituição Instituto Esperança, através do Termo de Colaboração SMDSC 003/2021.

Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 26 de Outubro de 2021

 

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

 

 

 

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