SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 075/2021

Resolução CMDCA Nº 075/2021

 

Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Associação de Apoio à Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA para aporte de recursos do FIA/2020.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2573/2005 e, em especial, pela Lei Federal nº 8.069/90 em seus artigos 88, 214 e 260, e considerando os parâmetros ditados pela resolução CONANDA nº 137/2010.

 

RESOLVE:

Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela Resolução CMDCA nº 022/2016, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, e pela Resolução CMDCA nº025/2020, em reunião da Comissão realizada no dia 18/10/2021, aprova o Projeto Capacitação Programa Entrega Legal, da entidade Associação de Apoio à Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA, inscrita no nº CNPJ 16.631.761/0001-81, com sede à Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho, 187 – Camelos, neste município.

Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Associação de Apoio à Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$ 7.593,69 (sete mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos).

Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 Santa Luzia, 28 de Outubro de 2021.

Júlio César Cesário de Oliveira

Conselheiro Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

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