SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 082/2021
Resolução CMDCA Nº 082/2021
Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Creche Comunitária Senhora da Paz para aporte de recursos do FIA/2020.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2573/2005 e, em especial, pela Lei Federal nº 8.069/90 em seus artigos 88, 214 e 260, e considerando os parâmetros ditados pela resolução CONANDA nº 137/2010.
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela Resolução CMDCA nº 022/2016, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, e pela Resolução CMDCA Nº025/2020, em reunião da Comissão realizada no dia 04/11/2021, aprova o Projeto Direito de Brincar, da entidade Creche Comunitária Senhora da Paz, inscrita no nº CNPJ 23.374.184/0001-55, com sede à Avenida Antônio de Pinho Tavares, 313 – Conjunto Cristina, neste município.
Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Creche Comunitária Senhora da Paz que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$103.571,48 (cento e três mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 04 de Novembro de 2021.
Júlio César Cesário de Oliveira |
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023)
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