SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 118/2021
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0118/2021
Dispõe sobre regulamentação do funcionamento dos Conselhos Tutelares (Sede e Distrito) do município de Santa Luzia, no período de “Recesso de final de ano”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/CMDCA, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, RESOLVE;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3372/2013 prevê no Art.24 que O Conselho Tutelar funcionará ininterruptamente da seguinte forma:
I – estará aberto ao público de 08 às 18 horas, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3372/2013 prevê no Art. 5 que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA elaborar, apreciar, alterar, atualizar e aprovar o Regimento Interno, acompanhar e controlar o desempenho das atividades do Conselho Tutelar, preservando-se sua autonomia no exercício das atribuições referidas no art. 136 da Lei Federal nº 8069/1990.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3372/2013 prevê no Art. 6 que cabe ao CMDCA definir a forma de fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros.
RESOLVE:
Art. 1º– Regulamentar o funcionamento do Conselho Tutelar SEDE, localizado à Rua José Silvino Teixeira de Melo, 200 – Boa Esperança e Conselho Tutelar DISTRITO, localizado à Av. Senhor do Bonfim, 496 – Cristina, em forma de escala/revezamento dos seus respectivos Conselheiros, conforme anexo, permanecendo o funcionamento presencial de segunda á sexta, das 08h00min ás 18h00min. Frisa-se que, durante o horário mencionado o órgão deve permanecer aberto e disponível para toda a população, devendo qualquer queixa ser averiguada e encaminhada para as autoridades fiscalizadoras.
Parágrafo Único. O cumprimento de demandas externas, mesmo que urgentes, não pode ser justificativa para o órgão estar fechado no período supracitado, devendo o Conselheiro Tutelar garantir o cumprimento da Lei Municipal 3372/2013 e desta Resolução.
Art. 2º- Caso haja necessidade de adequações ou mudanças por parte dos Conselheiros Tutelares, este Conselho de Direitos deve ser imediatamente cientificado através de ofício, apontando o não prejuízo do atendimento.
Art. 3º – Essa medida excepcional está sendo tomada mediante o período de recesso de final de ano.
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 de Dezembro de 2021.
Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
ANEXO I
Conselho Tutelar Distrito de Santa Luzia
Especificamente para este plantão de Natal e Ano Novo – o plantão funcionará conforme escala abaixo.
DATA | DIA DA SEMANA | CONSELHEIRO (A) | TELEFONE |
20/12/2021 | Segunda-feira | Shirley | 99280-1827 |
21/12/2021 | Terça-feira | Josy | |
22/12/2021 | Quarta-feira | Rita | |
23/12/2021 | Quinta-feira | Vinícius | |
24/12/2021 | Sexta-feira | Josy | 98805-2685 |
25/12/2021 | Sábado | Rita | 99280-1827 |
26/12/2021 | Domingo | Josy | 99187-5908 |
27/12/2021 | Segunda-feira | Shirley | 99280-1827 |
28/12/2021 | Terça-feira | Simone | |
29/12/2021 | Quarta-feira | Rita | |
30/12/2021 | Quinta-feira | Vinícius | |
31/12/2021 | Sexta-feira | Josy | 98805-2685 |
01/01/2022 | Sábado | Rita | 99280-1827 |
02/01/2022 | Domingo | Shirley | 99187-5908 |
*Telefone plantão: 99280-1827 (Sábado)
*Telefone corporativo: 99187-5908 (Domingo)
ESCALA DE PLANTÃO CONSELHO TUTELAR SEDE – 2021/2022
O Conselho Tutelar – Sede funcionará em escala reduzida, porém sem prejuízo para o público, visto que estará em funcionamento presencial de 08:00 às 18 horas e após às 18 horas, em regime de sobreaviso.
Especificamente para esse plantão de NATAL E ANO NOVO, segue abaixo a escala definida em colegiado:
DATA | CT | CONTATO | OPERADORA | |
20/12/2021 | SEG | Patrícia | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
21/12/2021 | TER | Cleber | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
22/12/2021 | QUA | Emerson | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
23/12/2021 | QUI | Letícia | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
24/12/2021 | SEX | Maria | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
25/12/2021 | SAB | Patrícia | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
26/12/2021 | DOM | Patrícia | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
27/12/2021 | SEG | Patrícia | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
28/12/2021 | TER | Cleber | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
29/12/2021 | QUA | Emerson | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
30/12/2021 | QUI | Letícia | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
31/12/2021 | SEX | Maria | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
01/01/2022 | SAB | Maria | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
02/01/2022 | DOM | Maria | 99280-0887 / 99187-5881 | TIM |
Obs: A recepcionista Carmem estará no rodízio dias 20 /22/28 e 30
Santa Luzia, 21 de dezembro de 2021
CONSELHO TUTELAR /SEDE
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