SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDI 010/2021
Resolução CMDI Nº 010/2021
Dispõe sobre a aprovação da chancela do projeto do Instituto Esperança para captação de recursos através do Fundo Municipal Idoso (2021/ 2022).
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI), no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Leis Municipais nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, e em conformidade os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e Resolução 001/2021, e por fim em acato a deliberação da comissão de avaliação, ocorrida no dia 23/11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI) regulamentada pela resolução CMDI nº 02/2019, chancela, para captação de recursos (anos 2021/2022), através do Fundo Municipal Idoso, o Projeto Qualidade e Fortalecimento – Casa das Idosas, no valor de R$231.784,08 (duzentos e trinta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), e o Projeto Sabor Esperança – Fase 2, no valor de R$183.307,80 (cento e oitenta e três mil trezentos e sete reais e oitenta centavos), da entidade Instituto Esperança – CNPJ Nº 17.466.642/0001-83, sediada à Rua Amazonas, 270 – Bairro Bonanza, neste município.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 06 de Dezembro de 2021
| Aline Cristina de Souza
Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Gestão 2021-2023 |
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