SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDI 09/2021

Resolução CMDI Nº 009/2021

Dispõe sobre a aprovação da chancela do projeto do Cantinho da Paz para captação de recursos através do Fundo Municipal Idoso (2021/ 2022).

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI), no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Leis Municipais nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, e em conformidade os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e Resolução 001/2021, e por fim em acato a deliberação da comissão de avaliação, ocorrida no dia 23/11/2021,

RESOLVE:

Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI) regulamentada pela resolução CMDI nº 02/2019, chancela, para captação de recursos (anos 2021/2022), através do Fundo Municipal Idoso, o Projeto Solidariedade ativa do Asilo Cantinho da Paz da entidade Cantinho da Paz – CNPJ nº 00.774.789/0001-38, sediada à Rua São Paulo, 555 – Bairro São Benedito, neste município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 06 de Dezembro de 2021

 

 

 

 

Aline Cristina de Souza

 Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Gestão 2021-2023

 

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