SECRETARIA DE ESPORTE
PORTARIA 03/2026
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Nomeia membros da comissão de monitoramento e avaliação, para acompanhamento e avaliação da execução do Termo de Colaboração ou Termo de Fomento de OSC (Organização da Sociedade Civil) entre o Clube Social Luziense e o Município de Santa Luzia, quanto à realização que tem por objeto “disponibilizar um Centro de Treinamento (em tênis de mesa) para alunos matriculados nas escolas de Santa Luzia, em dias e horários pré-acordados com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e as escolas participantes”
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal 13019/2014, Decreto Municipal Nº 3315/2018 e a Lei Complementar Nº 4717, de 30 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, inciso 6 da Lei Federal nº 13019/2014que prevê quanto à “Comissão de Monitoramento e Avaliação: Órgão colegiado destinado a monitorar e a avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos 01 servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado permanente no quadro de pessoal da administração pública.”;
CONSIDERANDO o artigo 59, § 2º da Lei Federal nº 13019/14, “No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta lei.”
CONSIDERANDO o item artigo 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3315/2018, “O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de seleção, observando o princípio da eficiência.”;
CONSIDERANDO o artigo 57, § 3º do Decreto Municipal nº 3315/2018, “As comissões de monitoramento e avaliação serão compostas por pelo menos 4 membros dentre os conselheiros, devendo, em todo caso, se mantida a paridade entre os representantes da sociedade civil e do poder público, e garantida a presença da pelo menos 01 ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente.”;
CONSIDERANDO o artigo 31, § 2º Decreto Municipal nº 3315/2018, “O Secretário Municipal ou o dirigente máximo da entidade da administração pública municipal deverá designar o ato publicado em meio oficial de comunicação, o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
Resolve:
Art. 1º – Ficam nomeados os seguintes membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação Termo de Colaboração ou Termo de Fomento de OSC (Organização da Sociedade Civil) entre o Clube Social Luziense e o Município de Santa Luzia .
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NOME |
MATRÍCULA |
SECRETARIA |
| Leonardo Henrique Pereira | 39029 | esporte |
| Stephanie Alves Guimarães | 39030 | esporte |
| Marcos Antonio Crizologo | 38270 | esporte |
Art. 2º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 19 de Janeiro de 2026.
Breno Rodrigues Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
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