SECRETARIA DE ESPORTE

MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA – MG

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

Considerando que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, instituiu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em Plano de Trabalho, formalizados por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação;

Considerando que o Município de Santa Luzia/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, possui interesse público na celebração de parceria com a Associação Atlética Esportiva Santa Rita, inscrita no CNPJ nº 56.634.787/0001-06, com sede na Rua Laureano Rocha, nº 82, Bairro Santa Rita, Santa Luzia/MG, CEP 33.080-080, entidade privada sem fins lucrativos regularmente constituída, visando fomentar a prática esportiva no Município;

Considerando que o objeto da parceria consiste no repasse de recursos financeiros destinados à aquisição de materiais esportivos de consumo para a realização e fortalecimento de eventos esportivos amadores em diversas categorias, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil;

Considerando que a Associação apresentou toda a documentação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica exigida pelos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, encontrando-se plenamente habilitada para a celebração da parceria;

Considerando que, em 09 de julho de 2026, foi protocolizado Plano de Trabalho contendo a descrição da realidade a ser atendida, os objetivos, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, previsão de receitas e despesas, bem como o valor global da parceria de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo sido o referido plano analisado e aprovado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Parecer Técnico emitido em 20 de julho de 2026;

Considerando que a parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, em razão de a iniciativa da proposta ter partido da Organização da Sociedade Civil;

Considerando que os recursos financeiros destinados à presente parceria são provenientes de Emenda Parlamentar Individual Impositiva de autoria do Vereador Glayson Johnny, conforme (conforme Lei Municipal nº 4.951/2025), destinado especificamente à Associação Atlética Esportiva Santa Rita;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece:

“Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público.”

Considerando, ainda, o disposto no art. 6º, §4º, inciso II, do Decreto Municipal nº 3.315, de 11 de julho de 2018, que dispõe:

“II – decorrer de indicação de entidade para celebrar a parceria, desde que o parlamentar formalize sua identificação em ofício à Administração Pública Municipal contendo, no mínimo, o nome e o CNPJ da entidade, o objeto da parceria e o valor destinado.”

Considerando que a atividade desenvolvida pela Associação encontra respaldo na Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Geral do Desporto), que reconhece o esporte como direito social e instrumento de promoção da cidadania, inclusão social, saúde, educação e desenvolvimento humano;

Considerando que a Associação Atlética Esportiva Santa Rita possui atuação reconhecida no Município de Santa Luzia, desenvolvendo atividades voltadas ao esporte amador, promovendo a integração social e incentivando a prática esportiva em diversas modalidades, atendendo plenamente ao interesse público;

JUSTIFICA-SE a celebração da presente parceria, mediante Dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Diante do exposto, em cumprimento ao disposto no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica justificada a Dispensa de Chamamento Público nº 04/2026, destinada à celebração de Termo de Fomento entre o Município de Santa Luzia/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e a Associação Atlética Esportiva Santa Rita, para execução do objeto constante do Plano de Trabalho aprovado.

Determino, ainda, que o presente Extrato de Justificativa seja publicado no sítio eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG, nos termos do §1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do §1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 3.315/2018.

Nos termos do §2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, contado da data da publicação.

A impugnação deverá ser protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, CEP 33045-090, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, dirigida à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Santa Luzia (MG), 20 de julho de 2026.

BRENO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer

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