SECRETARIA DE ESPORTES

 

MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA – MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026

SEI Nº 26.12.000000183-2
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

Objeto: Repasse de recursos financeiros destinados à reforma da infraestrutura e à aquisição de material esportivo á OSC estrelado futebol clube, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 5.030/2026, de 21 de agosto de 2026.

Considerando que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, instituiu o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em Plano de Trabalho, formalizados por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação;

Considerando que o Município de Santa Luzia/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, possui interesse público na celebração de parceria com o OSC Estrelado Futebol Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 06.312.497/0001-60, sediada na Rua Presidente Afonso Pena, nº 743, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia – MG, CEP 33.035-250, entidade privada sem fins lucrativos regularmente constituídos, visando fomentar a prática esportiva no Município;

Considerando que o objeto da presente parceria consiste no repasse de recursos financeiros destinados à reforma da infraestrutura e à aquisição de material esportivo para o Estrelado Futebol Clube, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil para o projeto “Incentivo ao Esporte Amador”;

Considerando que a referida Organização da Sociedade Civil (OSC) apresentou toda a documentação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica exigida pelos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, encontrando-se plenamente habilitada para a celebração da parceria;

Considerando que, em 01 de setembro de 2026, foi protocolizado Plano de Trabalho contendo a descrição da realidade a ser atendida, os objetivos, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, previsão de receitas e despesas, bem como o valor global da parceria de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo sido o referido plano analisado e aprovado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Parecer Técnico emitido em 02 de setembro de 2026;

Considerando que a parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, em razão de a iniciativa da proposta ter partido da Organização da Sociedade Civil;

Considerando que os recursos financeiros destinados à presente parceria são provenientes de emenda parlamentar individual impositiva de autoria do vereador Gedeon Maciel, conforme o Anexo VI da Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei Municipal nº 4.951, de 30 de dezembro de 2025), alterado na forma do Anexo Único da Lei Municipal nº 5.030, de 21 de agosto de 2026, e em conformidade com o Ofício nº 157/2026;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece: Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público.”;

Considerando, ainda, o disposto no art. 6º, § 4º, inciso II, do Decreto Municipal nº 3.315, de 11 de julho de 2018, que dispõe: “II – decorrer de indicação de entidade para celebrar a parceria, desde que o parlamentar formalize sua identificação em ofício à Administração Pública Municipal contendo, no mínimo, o nome e o CNPJ da entidade, o objeto da parceria e o valor destinado.”;

Considerando que a atividade desenvolvida pelo Estrelado Futebol Clube encontra respaldo na Lei Federal nº 9.615/1998, que reconhece o esporte como direito social e instrumento de promoção da cidadania, inclusão social, saúde, educação e desenvolvimento humano;

Considerando que o Estrelado Futebol Clube possui atuação reconhecida no Município de Santa Luzia, desenvolvendo atividades voltadas ao esporte amador, promovendo a integração social e incentivando a prática esportiva, atendendo plenamente ao interesse público;

    JUSTIFICA-SE a celebração da presente parceria, mediante Dispensa de Chamamento Público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Diante do exposto, em cumprimento ao disposto no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica justificado a Dispensa de Chamamento Público nº 05/2026, destinada à celebração de Termo de Fomento entre o Município de Santa Luzia/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, e a OSC Estrelado Futebol Clube, para execução do objeto constante do Plano de Trabalho aprovado.

Determino, ainda, que o presente Extrato de Justificativa seja publicado no sítio eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 3.315/2018. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, contado da data da publicação.

A impugnação deverá ser protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, CEP 33.045-090, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, dirigida à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Santa Luzia (MG), 03 de setembro de 2026.

 

 

 

BRENO RODRIGUES DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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