SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

 

PORTARIA Nº. 17/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 DO CLUBE SOCIAL LUZIENSE PUBLICADA EM 19/01/2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do STF;

CONSIDERANDO que a Justificativa de Inexigibilidade nº 001/2026, referente à parceria com o CLUBE SOCIAL LUZIENSE, foi publicada no Diário Oficial do Município em 19 de janeiro de 2026 sem a devida instrução processual e antes da emissão do parecer jurídico obrigatório, configurando vício formal no procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ANULADA a Justificativa de Inexigibilidade nº 001/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG em 19 de janeiro de 2026.

Art. 2º Ficam declarados nulos e sem efeito todos os atos decorrentes da referida publicação.

Art. 3º Determina-se que eventual novo procedimento observe integralmente os requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia/MG, 27 de Fevereiro de 2026.

 

 

Breno Rodrigues de Almeida

Secretario de esporte e Lazer

 

 

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