SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA SMF Nº 04/2026
Dispõe sobre os procedimentos para apresentação, comprovação, validação e encaminhamento da produtividade mensal dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, para fins de apuração da Gratificação Individual à Produtividade de Fiscalização Tributária – GIPFT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SANTA LUZIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.737/2024, especialmente em seu art. 57, §3º, §4º e §5º que estabelece a necessidade de comprovação da produtividade para fins de apuração da Gratificação Individual à Produtividade de Fiscalização Tributária – GIPFT;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, controle administrativo e rastreabilidade das informações referentes às atividades desempenhadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, verificabilidade e possibilidade de auditoria interna e externa das informações relativas à apuração da produtividade funcional;
CONSIDERANDO a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI como instrumento oficial de formalização dos processos administrativos no âmbito do Município;
RESOLVE:
Art. 1º
A apuração da produtividade mensal dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Finanças, para fins de pagamento da Gratificação Individual à Produtividade de Fiscalização Tributária – GIPFT, deverá ser formalizada mediante a elaboração do Relatório de Mapa de Apuração Mensal da Gratificação Individual à Produtividade de Fiscalização Tributária – GIPFT, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.
- 1º O relatório deverá conter a descrição detalhada das atividades realizadas no período de referência.
- 2º O relatório deverá observar os critérios, parâmetros e indicadores estabelecidos no Mapa de Apuração Mensal da Gratificação Individual à Produtividade de Fiscalização Tributária – GIPFT, constante do Anexo I desta Portaria.
- 3º O relatório terá caráter declaratório e comprobatório, devendo refletir as atividades efetivamente realizadas pelo servidor no período informado.
- 4º Sempre que possível, as atividades descritas deverão conter referência a processos administrativos, procedimentos fiscais, contribuintes, protocolos ou outros elementos que permitam a rastreabilidade da atividade realizada.
Art. 2º
O envio da documentação referente à produtividade mensal deverá ser realizado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante abertura de processo individual por servidor.
- 1º O processo deverá ser encaminhado à Coodernadoria da Fiscalização Tributária (SMFI/GT/COOFT).
- 2º O título do processo deverá seguir obrigatoriamente o seguinte padrão:
“Produtividade – (Nome do Servidor)”
- 3º O processo deverá conter obrigatoriamente:
I – Mapa de Apuração Mensal da GIPFT, conforme Anexo I;
II – Relatório de Mapa de Apuração Mensal da GIPFT, conforme Anexo II;
III – documentos ou registros administrativos que permitam a verificação das atividades informadas, quando aplicável.
Art. 3º
O processo contendo a produtividade mensal deverá ser encaminhado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação do serviço.
- 1º O envio realizado após o prazo estabelecido poderá implicar na não computação da produtividade no respectivo mês, sem prejuízo de análise administrativa posterior.
- 2º Caberá à Coordenação responsável proceder à conferência das informações apresentadas e, após a devida validação, encaminhar o processo ao Gabinete da Secretaria de Finanças para as providências cabíveis.
Art. 4º
A validação da produtividade dependerá da análise administrativa das informações apresentadas, podendo ser desconsideradas, total ou parcialmente, as atividades que:
I – não estejam devidamente descritas ou identificadas;
II – não guardem relação com as atribuições do cargo ou função;
III – não possam ser verificadas por meio de registros administrativos;
IV – apresentem inconsistências, duplicidades ou incompatibilidade com o período informado.
Art. 5º
A Secretaria Municipal de Finanças poderá realizar verificação administrativa, auditoria interna ou revisão das informações apresentadas, sempre que necessário.
Parágrafo único. Constatada inconsistência, irregularidade ou erro material nas informações prestadas, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive revisão da produtividade anteriormente apurada, observada a legislação vigente.
Art. 6º
As gerências, coordenações e chefias imediatas deverão orientar os servidores quanto ao cumprimento das disposições desta Portaria, bem como zelar pela correta observância dos procedimentos estabelecidos.
Art. 7º
Integram esta Portaria, para fins de padronização, controle administrativo e verificação da produtividade funcional, os seguintes anexos:
I – Anexo I – Mapa de Apuração Mensal da Gratificação Individual à Produtividade de Fiscalização Tributária – GIPFT;
II – Anexo II – Relatório de Mapa de Apuração Mensal da Gratificação Individual à Produtividade de Fiscalização Tributária – GIPFT;
III – Anexo III – Coeficiente de qualidade para a gratificação individual à produtividade de fiscalização tributária – fiscal de tributos – GIPFT.
Parágrafo único.
Os modelos constantes nos anexos desta Portaria deverão ser utilizados obrigatoriamente pelos servidores e pelas unidades administrativas da Secretaria Municipal de Finanças para fins de registro, comprovação, conferência e validação da produtividade funcional.
Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação interna.
Santa Luzia, 21 de maio de 2026.
Lincoln Tadeu Cardoso
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Santa Luzia
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