SECRETARIA DE FINANÇAS

PORTARIA SMFI Nº 004, DE 19 DE JUNHO DE 2026

 

 

Dispõe sobre a designação de servidores para o regime de teletrabalho no âmbito das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia/MG, revoga a Portaria SMFI Nº 003, de 08 de maio de 2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 4.570, de 30 de março 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.717, de 25 de março de 2026 que “Regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito das Secretarias Municipais de Santa Luzia que especifica” e portaria publicada pela SMFI que versa sobre o mesmo assunto;

CONSIDERANDO a Portaria SMFI Nº 002, de 01 de abril de 2026 que “Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia/MG, nos termos do Decreto nº 4.717, de 25 de março de 2026, revoga a Portaria SMFI nº 003, de 18 de junho de 2024 e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o disposto no Art 1º, inciso III, da Portaria SMFI 002/2026, que institui competência ao Secretário Municipal de Finanças estabelecer metas, indicadores e critérios de desempenho;

CONSIDERANDO o disposto do Art 3º, §2º da Portaria SMFI 002/2026, que estabelece que o servidor deverá demonstrar os benefícios alcançados com o regime teletrabalho semanalmente, e subsidiariamente a chefia imediata deverá apresentar o relatório ao Secretário Municipal, diante da necessidade de padronização, controle administrativo e rastreabilidade das informações referentes às atividades desempenhadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Finanças;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º inciso I e III, da  Portaria SMFI 002/2026, que estabelece o controle e monitoramento das atividades serão realizadas no período do home office, por meio de relatórios mensais de atividade encaminhadas de ofício pelo servidor e validação semanal pela chefia imediata, e para fins de apuração;

CONSIDERANDO o disposto no Art 7º da Portaria SMFI 002/2026, que informa que o descumprimento das obrigações ou das metas relacionadas ao regime teletrabalho implica na exclusão do servidor do regime;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, verificabilidade e apuração da produtividade funcional;

CONSIDERANDO a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI como instrumento oficial de formalização dos envios dos relatórios semanais a chefia imediata, e subsidiariamente o encaminhamento ao Secretário Municipal, sendo um número de SEI único, sem a necessidade de gerar SEI por relatório semanal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1 Ficam mantidos os servidores para atuação em regime de teletrabalho, observadas as condições e obrigações previstas na regulamentação vigente e na Portaria SMFI nº 002/2026.

I –  Alinne Clicie Salgueiro Pinto, matrícula nº 33223, Fiscal municipal-tributos;

II – Ana Clara Paiva Gabrich, matrícula nº 35758, Oficial Fazendária;

III – Carlos Eduardo Soares, matrícula nº 18344, Fiscal municipal-tributos;

IV – Fabrício Pericles de Souza, matrícula nº 33388, Fiscal municipal-tributos;

V –  Mario Quintaes, matrícula nº 33259, Fiscal municipal-tributos;

VI – Pedro Augusto de Oliveira, matrícula nº 33224, Fiscal municipal-tributos;

VII –  Priscila Ferreira de Souza, matrícula nº 35791, Técnico fazendário;

VIII – Rachel Soares Freire Silveira, matrícula nº 35761, Fiscal municipal-tributos;

IX – Wendlei Martini Souza, matrícula nº 3578, Oficial Fazendário;

X – Giovanna Sabatini Franco Ferreira, matrícula nº 36607, Oficial Fazendário;

XI – Cristiane Aparecida Ferreira, matrícula nº 17613, Oficial Fazendário;

XII – Lívia Dolabela Teixeira da Costa, matrícula 35790, Oficial Fazendário;

Parágrafo Único. As alterações promovidas no caput justificam-se pela necessidade de adequação da relação de servidores, em atenção aos requisitos previstos no Art.5º da Portaria SMFI nº 002, de 01 de abril de 2026, em razão do não atingimento dos critérios e das metas estabelecidas no Termo de Ciência e Responsabilidade, especialmente do incremento mínimo de 10% (dez por cento) na produtividade, em comparação à média dos seis meses anteriores ao início do regime, exigido para a manutenção do regime de teletrabalho.

 

Art. 2 Ficam acrescidos para atuação em regime de teletrabalho, observadas as condições e obrigações previstas na regulamentação vigente e na Portaria SMFI nº 002/2026, os seguintes servidores:

I – Ana Luisa Tiburcio Mariano, matrícula 37164, Oficial Fazendário;

II – Estefane Souza da Silva, matrícula 37125, Oficial Fazendário;

III – Robert Cruz Siqueira, matrícula 33542, Oficial Fazendário;

IV – Flaviana Rodrigues Barbosa Malheiros, matrícula 33787, Oficial Fazendário.

V – Julio Cesar Duarte, matrícula 33373, Técnico Fazendário;

Parágrafo Único. A inclusão dos servidores relacionados no caput deverá observar o disposto no § 2º do art. 3º da Portaria SMFI nº 002/2026, sendo a autorização concedida inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, condicionada ao acompanhamento do desempenho e à avaliação dos resultados obtidos no regime de teletrabalho.

 

Art.3º  Caberá à chefia imediata de cada servidor designado, promover os trâmites necessários ao cumprimento do Art.8º da Portaria SMFI Nº 002, de 01 de abril de 2026, após a publicação deste instrumento.

 

Art. 4º Fica estabelecido e disponibilizado o modelo de relatório mensal de prestação de contas das atividades desenvolvidas em home office, em consonância com o art. 5º da Portaria SMFI Nº 02, de 01 de abril de 2026, no link: MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS HOME OFFICE – Google Docs.

 

  • 1º A apresentação do relatório mensal de prestação de contas não exime o servidor do cumprimento das demais formas de controle e monitoramento previstas na Portaria SMFI Nº 002, de 01 de abril de 2026., especialmente do acompanhamento e da validação semanal das atividades pela chefia imediata, em conjunto com a respectiva Coordenadoria.

 

  • 2º O servidor designado para o regime de teletrabalho que entrar em gozo de férias deverá de ofício, previamente ao seu afastamento, promover os trâmites necessários para o encaminhamento do relatório mensal e, a comprovação do cumprimento proporcional das metas e atividades relativas ao período efetivamente trabalhado.

 

Art. 5º O teletrabalho poderá ser revogado e a relação de servidores designados alterada a qualquer tempo, por interesse e conveniência da Administração ou em razão do descumprimento dos requisitos, condições e metas estabelecidos na regulamentação vigente, especialmente aqueles previstos na Portaria SMFI nº 002, de 01 de abril de 2026.

Art. 6º  Fica revogada as disposições em contrário da Portaria SMFI Nº 003, de 08 de maio de 2026.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 19 de junho de 2026.

LINCOLN TADEU CARDOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

ANEXO ÚNICO

(de que trata o Parágrafo Único do Art.2º)

Pelo presente instrumento, fica aqui determinado os dias em teletrabalho dos servidores designados no Art.1º desta Portaria, devendo eventuais alterações ser previamente autorizadas pela chefia imediata, sob pena de não abono da jornada e correspondente registro de ausência:

 

  1. Alline Clicie Salgueiro Pinto, Segunda e Quinta;
  2. Ana Clara Paiva Gabrich, Quarta e Sexta;
  3. Ana Luisa Tiburcio Mariano; Segunda e Quinta;
  4. Carlos Eduardo Soares; Terça e Quinta;
  5. Cristiane Aparecida Ferreira, Segunda e Quarta;
  6. Julio Cesar Duarte, Terça e Quinta;
  7. Estefane Souza da Silva, Terça e Sexta;
  8. Fabrício Pericles de Souza, Quarta e Sexta;
  9. Flaviana Rodrigues Barbosa Malheiros, Terça e Quinta;
  10. Giovanna Sabadini Franco Ferreira, Terça e Sexta;
  11. Lívia Dolabela Teixeira da Costa, Terça e Quinta;
  12. Mario Quintaes, Terça e Sexta;
  13. Pedro Augusto de Oliveira, Quarta e Sexta;
  14. Priscila Ferreira de Souza, Terça e Quinta;
  15. Rachel Soares Freire Silveira, Segunda e Quarta;
  16. Robert Cruz Siqueira, Segunda e Quarta;
  17. Wendlei Mantini Souza, Segunda e Quinta;

 

LINCOLN TADEU CARDOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

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