SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMFI 003/2026, 19 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre os procedimentos para apresentação, comprovação, validação e encaminhamento de relatórios semanais dos servidores vinculados ao regime de teletrabalho, no âmbito das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Finanças, para fins de apuração das atividades desenvolvidas, e dá outras providências;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 4.570, de 30 de março 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Art 1º, inciso III, da Portaria SMFI 002/2026, que institui competência ao Secretário Municipal de Finanças estabelecer metas, indicadores e critérios de desempenho;
CONSIDERANDO o disposto do Art 3º, §2º da Portaria SMFI 002/2026, que estabelece que o servidor deverá demonstrar os benefícios alcançados com o regime teletrabalho semanalmente, e subsidiariamente a chefia imediata deverá apresentar o relatório ao Secretário Municipal, diante da necessidade de padronização, controle administrativo e rastreabilidade das informações referentes às atividades desempenhadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º inciso I e III, da Portaria SMFI 002/2026, que estabelece o controle e monitoramento das atividades serão realizadas no período do home office, por meio de relatórios mensais de atividade encaminhadas de ofício pelo servidor e validação semanal pela chefia imediata, e para fins de apuração;
CONSIDERANDO o disposto no Art 7º da Portaria SMFI 002/2026, que informa que o descumprimento das obrigações ou das metas relacionadas ao regime teletrabalho implica na exclusão do servidor do regime;
CONSIDERANDO o dispositivo no Art 8º que determina o preenchimento do Termo de Ciência e Responsabilidade do Anexo Único (que se trata o art 8º da Portaria 002/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, verificabilidade e apuração da produtividade funcional;
CONSIDERANDO a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI como instrumento oficial de formalização dos envios dos relatórios semanais a chefia imediata, e subsidiariamente o encaminhamento ao Secretário Municipal, sendo um número de SEI único, sem a necessidade de gerar SEI por relatório semanal;
RESOLVE:
Art 1º Para fins de aferição da produtividade e do cumprimento das metas institucionais, firmado via Termo de Ciência e Responsabilidade devidamente assinado, será adotado como parâmetro de desempenho a produção equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) acima da média de produtividade individual apurada nos 06 (seis) meses anteriores à publicação da Portaria de designação do servidor ao teletrabalho.
- 1º No processo SEI criado o servidor deverá via Comunicação Interna apontar à apuração de que trata o caput, demonstrando os cálculos da média e o valor mínimo a ser cumprido, o que será conferido pelo gabinete do Secretário.
- 2º O alcance da meta será apurado periodicamente pelo setor competente, observados os indicadores e instrumentos oficiais de controle adotados pela Administração.
- 3º Situações supervenientes que impactem comprovadamente a capacidade operacional da unidade ou do servidor, como por exemplo férias e licenças médicas, poderão ensejar revisão excepcional da meta, mediante provocação prévia e de ofício do servidor, encaminhando justificativa formal para análise da autoridade competente.
- 4º Nos termos do art. 8º da Portaria SMFI Nº 02, de 01 de abril de 2026, a adesão ao regime de teletrabalho está condicionada à assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, por meio do qual o servidor declara ciência das normas aplicáveis e assume expressamente o compromisso de cumprir as metas, condições e obrigações estabelecidas nesta Instrução, responsabilizando-se pelo seu integral atendimento durante todo o período de vigência do regime.
Art. 2º Os relatórios semanais de atividades deverão ser elaborados e encaminhados via SEI à chefia imediata impreterivelmente até cada segunda-feira, contendo o detalhamento das atividades desenvolvidas na semana anterior,referente aos dias que o home office foi usufruído, conforme definidos pela Administração.
- 1º Compete à chefia imediata proceder à análise, conferência e validação das informações constantes dos relatórios semanais, podendo solicitar esclarecimentos, complementações ou ajustes quando necessários.
- 2º Após a validação pela chefia imediata, as informações consolidadas subsidiarão a elaboração do relatório mensal de atividades, que deverá ser elaborado de ofício pelo servidor e disponibilizado novamente até o dia 10 (dez) para a chefia.
- 3º O relatório mensal validado pela coordenação deverá ser encaminhado ao Secretário da Pasta até o dia 15 (quinze) de cada mês, para fins de acompanhamento, controle gerencial e avaliação de desempenho institucional.
- 4º Os servidores que não possuam coordenação, gerência ou chefia intermediária formalmente designada terão como chefia imediata, para fins de acompanhamento e validação das atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho, o próprio Secretário Municipal de Finanças, sendo que nesses casos, o processo administrativo de acompanhamento do teletrabalho deverá observar os mesmos procedimentos e os relatório semanais e a instrução mensal, deverão ser encaminhados diretamente ao setor GAB para análise, validação e manifestação da autoridade competente, dispensada a etapa de ratificação por chefia intermediária inexistente.
- 5º O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos neste artigo poderá ensejar apuração administrativa, sem prejuízo das demais providências cabíveis nos termos da legislação vigente.
Art 3º As disposições desta Instrução Normativa não inovam na ordem jurídica administrativa municipal, não criam direitos, deveres, obrigações ou condições distintas daquelas já estabelecidas nos atos normativos já publicados, especialmente o Decreto 4.717, de 25 de março de 2026 e a Portaria SMF nº 002, de 01 de abril de 2026, haja vista que, a ausência de regulamentação específica anterior não afastava, restringia ou suspendia o dever de observância às normas já publicadas.
Art 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Portaria SMFI nº 003/2026.
Santa Luzia, 19 de junho de 2026.
LINCOLN TADEU CARDOSO
Secretário Municipal de Finanças
Comments