SECRETARIA DE OBRAS
PORTARIA 17/2024/OBRAS, de 15 de Abril de 2024.
Dispõe sobre nomeação de servidor como fiscal de contrato titular da Secretaria de Obras e seu respectivo suplente e dá outras providências.
BRUNO MÁRCIO MOREIRA ALMEIDA, Secretário Municipal de Obras de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG, resolve:
Art. 1º: Nomear, conforme abaixo, os membros representantes titulares da Secretaria Municipal de Obras como Fiscal de contrato e seu respectivo Suplente, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/1993.
Empresa contratada: CONSTRUTORA SINARCO LTDA.
Número do Contrato: 114/2023.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para “futura e eventual prestação de implantação e manutenção de serviços de drenagem, restauração de pavimentação em vias e logradouros públicos, inclusive fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e serviços de manutenção, limpeza, drenagem, dragagem e desassoreamento de rios e córregos no município de Santa Luzia.
Valor: R$ 6.013.208,69 (Seis Milhões, Treze Mil, Duzentos e Oito Reais e Sessenta e Nove Centavos).
Fiscal titular: Edson Espíndola Xavier, Matrícula nº 36.709.
Fiscal suplente: André da Silva Machado, Matrícula nº 37.847.
Art. 2°: Os nomeados têm competência para responder pela Secretaria de Obras perante os contratados, atestar (liquidar) as notas fiscais, gestão das medições, acometer diligências, acompanhar a execução, fiscalizar as obras, notificar a contratada e entre outras tarefas técnicas relacionadas na Lei 8.666/1993.
Art. 3º O serviço de Fiscal de Contrato, titular e suplente, é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovada pelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.
Santa Luzia/MG, 15 de abril de 2024.
Bruno Márcio Moreira Almeida
Secretário Municipal de Obras
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