SECRETARIA DE OBRAS

PORTARIA 10/2024/OBRAS, de 15 de Abril de 2024.

Dispõe sobre nomeação de servidor como fiscal de contrato titular da Secretaria de Obras e seu respectivo suplente e dá outras providências.

BRUNO MÁRCIO MOREIRA ALMEIDA, Secretário Municipal de Obras de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG, resolve:

Art. 1º: Nomear, conforme abaixo, os membros representantes titulares da Secretaria Municipal de Obras como Fiscal de contrato e seu respectivo Suplente, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/1993.

Empresa contratada: RPG CONSTRUTORA LTDA.

Número do Contrato: 136/2023.

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para construção da Quadra da Creche A Patotinha, localizada No Bairro Nova Esperança, Santa Luzia, Minas Gerais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Valor: R$ 621.377,81 (Seiscentos e vinte e um mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos).

Fiscal titular: André da Silva Machado, Matrícula nº 37.847.

Fiscal suplente: Edson Espíndola Xavier, Matrícula nº 36.709.

Art. 2°: Os nomeados têm competência para responder pela Secretaria de Obras perante os contratados, atestar (liquidar) as notas fiscais, gestão das medições, acometer diligências, acompanhar a execução, fiscalizar as obras, notificar a contratada e entre outras tarefas técnicas relacionadas na Lei 8.666/1993.

Art. 3º O serviço de Fiscal de Contrato, titular e suplente, é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovada pelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.

Santa Luzia/MG, 15 de abril de 2024.

Bruno Márcio Moreira Almeida

Secretário Municipal de Obras

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