SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 45/2024 CMAS

RESOLUÇÃO Nº 45/2024

                                                                          

Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Cuidar de quem Cuida” no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela instituição  Associação Alto do São Cosme em Ação – ASCA, localizada à Rua Anicores, nº 175, bairro São Cosme de Cima – Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº  46.992.380/0001-99.

 

A SABER:

  • Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
  • Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais
  • Fonte: 1500
  • Ficha: 627
  • Vereador Waguinho
  • Valor da Emenda: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
  • Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de julho de 2024.

 

 

 

_______________________________

Luciano Garcia da Silva Junior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

Comentários

    Categorias