SECRETARIA MUNICIAPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

OFÍCIO Nº. 126/2026 – SMHR/CREURB

Santa Luzia, 12 de junho de 2026.

Para: Morada Mineira Negócios Imobiliários

Assunto: Devolutiva análise PRF – Reurb – nº 70 Vale dos Coqueiros

Referência: Instauração REURB n° 70/2025

Prezados,

Em resposta ao Projeto de Regularização Fundiária – PRF encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização FundiáriaSMHR para o núcleo Vale dos Coqueiros, acerca do conteúdo apresentado, traz-se os seguintes apontamentos:

Análise feita de acordo com o “TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA REURB”, disponibilizado no site da prefeitura.

1.Análise Urbanística

Informar sobre a Infraestrutura urbana existente na área.

Informar sobre a existência de equipamentos públicos como posto de saúde, escolas, e etc. na área ou nas proximidades, e se atendem a demanda da população.

Apresentar proposta de soluções para questões urbanísticas.

2.Introdução:

O conteúdo apresentado mostra-se insuficiente em relação ao objeto de análise. Embora contextualize o município de Santa Luzia, não desenvolve informações específicas sobre o Núcleo Vale dos Coqueiros. É necessário aprofundar a descrição de suas características, histórico de ocupação, infraestrutura, aspectos socioeconômicos.

Esclarecer a finalidade dos documentos inseridos na pasta “Documentos Históricos”, pois não foi possível identificar a correlação entre as imagens e os textos relacionados à Frimisa e o procedimento de Regularização Fundiária Urbana (REURB) do Vale dos Coqueiros.

3.Análise Social:

Preencher os campos referentes a “Lote e Quadra” na tabela, seguindo como modelo a listagem de ocupantes, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia (https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/reurb-6/). Atentar-se à ‘Planta de Perímetro NUI’ e ao respectivo memorial descritivo, a fim de garantir a concordância com a listagem apresentada.

Informar as necessidades da região e suas potencialidades;

Informar como foi realizado o cadastro;

Esclarecer ausência de documentação específica de algum lote e/ou outro esclarecimento pertinente.

4.Análise Ambiental

Informar ocorrência de inundações, relatos de deslizamentos, análise do mapa de declividade, conclusão sobre existência ou não de áreas de risco geológico.

Informar a existência da Área de Preservação Permanente (APP) ocupada no perímetro de estudo, com a devida identificação e caracterização da ocupação existente. É necessário, ainda, avaliar e indicar a viabilidade ambiental de permanência dos ocupantes na área, considerando a legislação ambiental vigente, as condições de risco e os impactos ambientais associados.

É necessário apontar restrições, condicionantes ou a necessidade de remoção das ocupações, bem como possíveis medidas de mitigação ou recuperação ambiental.

Solicitamos maior atenção na revisão dos documentos, uma vez que foram identificadas informações que não foram atualizadas corretamente, conforme exemplificado na imagem a seguir.

Informamos que a análise ambiental será realizada posteriormente pelo engenheiro ambiental da Prefeitura Municipal, após a entrega completa da documentação e dos itens pertinentes para avaliação.

5. Análise Jurídica

Indicar a presença de impedimento judicial sobre os bens objeto de REURB, se houver.

Análise da pesquisa cartorária: indicar quais matrículas são confrontantes e quais são atingidas. Indicar também na planta do perímetro.

6.Projeto urbanístico

Realizar a revisão completa de TODOS os mapas, com atenção aos nomes das plantas, à ausência de assinaturas nas legendas e a quaisquer outras inconsistências ou erros eventualmente existentes.

Legenda não é a mesma coisa que está sendo representado em todos os mapas.

Alterar a cor dos postes e das inscrições em amarelo, de modo a melhorar a legibilidade e a visualização dos elementos representados.

Informar os lotes situados em área de risco.

– Indicar nas tabelas o proprietário de cada unidade e quando não for possível identificar indicar a expressão “proprietário não identificado”.

Identificar e indicar matrícula de todos os confrontantes no mapa. Quando não for possível identificar a exata origem da parcela matriculada, indicar a expressão ‘proprietário não identificado’. Alguns não foram representados, como mostra a imagem a seguir.

Representar o Mapa “Ambiental” com as edificações.

A delimitação dos lotes deverá ser realizada sem a inclusão da área correspondente à lagoa em seus perímetros, considerando que esta se caracteriza como bem público, insuscetível de incorporação ao domínio privado. E a Área de Preservação Permanente (APP) deverá ser representada e cotada adequadamente na área indicada abaixo.

Cotar não apenas os passeios, mas também as vias.

Fazer Mapa de “Procedimento de mitigação e compensação”.

Apresentar o “Projeto Urbanístico” completo, sem sobreposição, com unidades imobiliárias representadas.

Fazer mapa demonstrando as  APPs, cotadas, conforme dispõe o Art. 4º da Lei Federal nº 12.651. No caso de REURB E, delimitar também a área não edificante ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água de 15 metros de cada lado, conforme dispõe § 2º do art. 65 da Lei Federal 12651/2012.

Retirar a imagem sobreposta existente no núcleo do mapa “Polígono de Instauração” e inserir as matrículas que compõem o perímetro instaurado, bem como os respectivos confrontantes. Recomenda-se diferenciar visualmente a área correspondente a cada matrícula por meio de cores distintas, facilitando a identificação dos imóveis.

Representar a tabela no mapa de declividade de acordo com as porcentagens informadas no ‘Termo de Referência’ da Prefeitura.

Numerar as curvas de nível principais.

Justificar a exclusão de um terreno situado na Quadra 06 (Q06) da área instaurada.

É imprescindível observar e atender integralmente às exigências estabelecidas no item 7 do ‘Termo de Referência’ disponibilizado no site da Prefeitura.

7. Memorial Descritivo

Memorial descritivo deverá ser assinado por um responsável técnico habilitado, com ART (impresso e digital, no formato Word – salvo em CD).

Colocar perímetro nos memoriais dos lotes.

Quando não for possível identificar o proprietário do lote, indicar a expressão “proprietário não identificado” no memorial.

É imprescindível observar e atender integralmente às exigências estabelecidas no item 8 do ‘Termo de Referência’ disponibilizado no site da Prefeitura.

8. Declividade

Apresentar mapa de declividades, sobreposto ao projeto urbanístico, em escala compatível para uma visualização nítida, considerando as seguintes declividades: 0 a 30%, 30 a 47%, 47 a 100% e acima de 100% – *Delimitar também as áreas de topo de morro. Apresentar os mapas e legendas de forma coerente, conforme solicitado no Termo de Referência.

9. Mapas e Memorial Descritivo

Todos os mapas e o memorial descritivo deverão ser apresentados devidamente assinados, acompanhados da respectiva ART.

Apresentar a ART do responsável técnico, Geógrafo Jeam  XXXXX XXXXX XX Alcântara.

 10. Áreas de risco

Necessário aprofundar mais o Estudo técnico.

Deve ser apresentado o Estudo de Risco, em conformidade com o “Termo de Referência”, contemplando a identificação e análise das condições de risco existentes na área de estudo. É necessário caracterizar a área quanto ao grau de risco, incluindo a indicação de setores classificados como risco médio e risco geotécnico significativo, quando houver.

O estudo também deve avaliar a estabilidade das ocupações existentes, destacando situações em que haja necessidade de intervenções corretivas ou remoção de moradias, caso sejam identificadas condições de insegurança. Além disso, recomenda-se detalhar os principais fatores de risco, suas causas e possíveis medidas de mitigação ou controle, de modo a subsidiar tecnicamente as decisões de planejamento e intervenção urbana.

Estudo devidamente assinado pelo responsável técnico.

11. Para REURB E:

Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; Indicar os responsáveis pelo cumprimento das obras e outras ações indicadas, que serão relacionados no Termo de Compromisso a ser assinado.

Reforçamos que é de extrema importância seguir o “TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA REURB”, disponibilizado no site da Prefeitura, observando todas as diretrizes e exigências nele estabelecidas.                                                                                                                                                                      O prazo de entrega para o envio dos itens solicitados à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHR será de 30 dias corridos, a contar da data de recebimento do documento, prorrogável uma única vez, por mais 30 (trinta) dias corridos desde que solicitado antes do término final do prazo regulamentar.

Indica-se atenção ao prazo final. O não cumprimento dos itens supracitados resultará no indeferimento e arquivamento do procedimento em pauta.

À disposição para demais esclarecimentos.

Cordialmente,

 

VALDOVEU VITOR DOS SANTOS

Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária

 

Morada Mineira Negócios Imobiliários

Praça XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Dutra, nº XXX, Loja XX – XXX XXXXXXXXX

CEP 33.XXX – 315 – Santa Luzia-MG

(31) XXXX-7500 / XXXXXXXXXXX@moradamineiraimoveis.com.br

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