Secretaria Municipal de Administração

 

CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026

CONTRATO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO SANTA LUZIA/MG E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC.

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 18.715.409/0001-50, com sede na com sede na Avenida VIII, n° 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33045-090, na cidade de Santa Luzia – Estado Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito(a) Sr. Paulo Henrique Paulino e Silva, inscrito no CPF sob o nº xxx.678.006-xx, residente e domiciliado no município de Santa Luzia – Estado de Minas Gerais, doravante denominada CONTRATANTE e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DEDESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO–CISREC, entidade com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.272.081/0001-41, com sede em Matozinhos/MG, na Rua Oito de Dezembro, nº 650, Centro, CEP 35.720-000, neste ato representado pelo seu presidente Sr. JOCIMAR CESAR BRANDÃO, brasileiro, portador da carteira de identidade nº M 11228324 e inscrito no CPF sob o n.º xxx.436.206-xx, denominado CONTRATADO, no uso de suas atribuições legais, pactuam o presente contrato.

As partes acima identificadas pactuam o presente CONTRATO DE RATEIO objetivando a GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS DESENVOLVIDOS PELO CONSÓRCIO, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, conforme Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Públicos e Alterações Contratuais, nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato consiste em RATEAR as despesas administrativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de Desenvolvimento da Região do Calcário – CISREC (incluídas as despesas pertinentes ao Programa Licitações Compartilhadas) entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei nº. 11.107/05.

Parágrafo Único. Consideram-se despesas do Consórcio entre outras que vierem a ser regularmente constituídas:

  • Despesas de instalação, aquisição de equipamentos, mobiliário e manutenção da estrutura existente, inclusive reposição.
  • Despesas de execução do objeto e das finalidades do Consórcio previstos no contrato de consórcio público.
  • Despesas de remuneração de empregados, nela incluída as obrigações trabalhistas previstas em lei.
  • Despesas relativas à prestação de serviços, aquisição de materiais de uso e consumo, locação de softwares de gestão, necessários para o desempenho das atividades administrativas e financeiras do Consórcio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O presente Contrato de Rateio terá vigência limitada ao exercício financeiro de 2026, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026 e vigorando até o dia 31 de dezembro de 2026. Os efeitos do presente instrumento são retroativos à data de 01 de janeiro de 2026, ficando convalidado os atos administrativos praticados entre essa data e a data de assinatura deste instrumento.

  • O presente instrumento não será prorrogado automaticamente. A continuidade do repasse de recursos no exercício financeiro subsequente (2027) dependerá da celebração de um novo Contrato de Rateio, mediante a existência de previsão orçamentária e deliberação do Poder Executivo do MUNICÍPIO CONTRATANTE.

CLÁUSULATERCEIRA – DO VALOR DE RATEIO E PAGAMENTO

3.1 Para a execução do objeto deste Contrato de Rateio, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO repassará ao CISREC, durante o exercício de 2026, conforme definido em assembléia geral realizada em 02/09/2025, o valor total em 7 (sete) parcelas, perfazendo o valor de R$ 159.183,60 (cento e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos), conforme segue:

Parcela Vencimento/Pagamento até Repasse mensal R$
25/06/2026 R$ 22.740,54
25/07/2026 R$ 22.740,51
25/08/2026 R$ 22.740,51
25/09/2026 R$ 22.740,51
25/10/2026 R$ 22.740,51
25/11/2026 R$ 22.740,51
25/12/2026 R$ 22.740,51
REPASSE TOTAL ANUAL R$ 159.183,60

 

3.2. Os valores serão depositados em conta específica do CISREC: Banco: 001 –Banco do Brasil, agência 3212-3, conta corrente 6322-3.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO

  • O contrato não será reajustado durante sua vigência. O valor deste contrato poderá ser reequilibrado durante sua vigência, por deliberação da assembleia do CISREC, respeitando os limites e tramitações legais.
  • As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

CLAUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

  • As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da rubrica orçamentária de acordo com a Lei Orçamentária Anual e respectivos anexos, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Despesa Complemento Especificação FONTE/

FICHA

Valor

Anual (R$)

Despesa (%)
SAÚDE 3.1.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1500/

1098

50.150,95 CUSTEIO 50%
3.3.71.70.00.00 1500/

1099

24.026,44 SERVIÇO
4.4.71.70.00.00 1500/

1100

5.414,41 INVESTIMENTO
ADMINISTRAÇÃO 3.1.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1500/

356

50.150,95 CUSTEIO 50%
3.3.71.70.00.00 1500/

357

24.026,44 SERVIÇO
4.4.71.70.00.00 1500/

358

5.414,41 INVESTIMENTO
TOTAL R$ 159.183,60 TODOS 100%

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO

  • São obrigações do CISREC:

7.1.1 Acompanhar e controlar a qualidade técnica dos serviços prestados durante todo o processo, através de relatórios das atividades;

7.1.2 Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município.

7.1.3 Prestar contas na forma e prazos definidos em regulamento interno.

7.1.4 Utilizar os valores recebidos por meio do presente instrumento para custeio do funcionamento de sua sede administrativa e demais serviços, projetos e atividades aprovados pela Assembleia Geral, com custeio mediante contrato de rateio;

7.1.5 Enviar ao CONSORCIADO os relatórios da execução orçamentária e financeira do CONSÓRCIO, referente aos recursos recebidos por meio deste Contrato de Rateio, a fim de permitir a consolidação das contas pelo CONSORCIADO e a elaboração dos relatórios fiscais de que trata os Artigos 52 e 54 da Lei Complementar 101/2000 e as instruções normativas do Tribunal de Contas de Minas Gerais, no tocante a prestação de constas mensal;

7.1.6 Prestar contas mensalmente ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, referente à utilização dos valores decorrentes das transferências intragovernamentais realizadas pelo CONSORCIADO, em razão da execução deste CONTRATO;

7.1.7 Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;

7.1.8 Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;

7.1.9  Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

  • São obrigações do Município:
    • Acompanhar os serviços oferecidos pelo Consórcio;
    • Auxiliar o Consórcio a ampliar o rol de benefícios para os consorciados;
    • Definir conjuntamente com o Consórcio a necessidade de novos serviço s e/ou produtos;
    • Promover o pagamento do rateio mensal e pontual, nos valores e prazos previstos na Cláusula Terceira, item 3.1 deste Contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS LEGAIS

  • É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 75, inciso XI, da Lei Federal 14.133/2021 c/c Lei 107/2005.
  • Aplicam-se também ao presente CONTRATO DE RATEIO as disposições da Lei Federal n° 11.107/05, e a Lei Municipal que ratificou o Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Alterações Contratuais do CISREC.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO

10.1 O presente contrato tem como seu Gestor o (a) Sr.(a) Adriano Roberto Paulino e Silva(Secretário Municipal de Administração), inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.678.026-xx, e-mail adrianopaulino@santaluzia.mg.gov.br cabendo-lhe a obrigação de fiscalizar o objeto, em conformidade com a quantidade e saldo para pagamento.

  • O presente contrato tem como seu fiscal o(a)Sr.(a) Magda Carolina Cardoso Amaral, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.954.776-xx, e-mail magdaamaral@santaluzia.mg.gov.br cabendo-lhe a obrigação de fiscalizar o objeto, em conformidade com a quantidade e saldo para
  • Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º,inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO

  • Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis.

11.2 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia/MG, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste contrato.

E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

 

Santa Luzia/MG, 28 de maio de 2026.

 

PRESIDENTE DE CISREC JOCIMAR CESAR BRANDÃO

 

PREFEITO DE SANTA LUZIA

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

Testemunhas:

1-

2-

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL Nº 022/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO – SRP. Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e futura de gêneros alimentícios destinados ao atendimento da Alimentação Escolar, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia/MG. Data e horário de abertura da sessão em 16/06/2026, às 09h. Edital disponível em https://www.gov.br/pncp/pt-br e https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/licitacao/. Nº da Licitação no Portal Compras.gov.br: 90022/2026.

EXTRATO DE ARP

ARP Nº 106/2026 – PE Nº 013/2026. Objeto: Aquisição de materiais de consumo e permanentes destinados à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos esportivos do Município de Santa Luzia/MG, especificados no item 38, 41, 57, 77 e 78 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 90013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Empresa: BRASIDAS LTDA. Vigência: 02/06/2026 a 01/06/2027. Valor: R$ 4.555,06. Disponível em www.santaluzia.mg.gov.br.

 

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