Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO CONTRATO

CT Nº 093/2026 – DISPENSA Nº 059/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para emissão de pareceres técnicos sobre projetos, propostas culturais e documentações submetidas por agentes culturais inscritos em editais municipais vinculados à Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, via operacionalização da PNAB, 2º ciclo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Contratado: MAURA PICOLI CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Valor: R$ 24.000,00. Vigência: 15/09/2026 a 14/09/2027. Disponível em https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/

EXTRATO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO FORMAL DE CONSÓRCIO

EDITAL Nº 015/2026 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, limpeza em vias e outros logradouros públicos e destinação final em aterro sanitário licenciado dos resíduos gerados nesta municipalidade.

A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG torna público que a empresa Rio Novo Soluções Urbanas Ltda., na qualidade de líder do Consórcio Santa Luzia Limpa, vencedor da Concorrência Pública Presencial nº 015/2026, apresentou, tempestivamente, pedido de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos relativos à constituição formal e ao registro do Consórcio, sob a justificativa de que estes se encontram em tramitação perante a Junta Comercial.

O pedido será submetido à análise da Administração, nos termos do item 12.4 do Edital, que admite a prorrogação por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

 

EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2002

EDITAL Nº006/2000 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Partes: Município de Santa Luzia/MG e Cemitério Parque Belo Vale Ltda.
Objeto: Alteração da forma de cumprimento da contrapartida relativa à construção de Unidade Básica de Saúde Tipo II no Bairro Belo Vale, prevista no 6º Termo Aditivo e reiterada pelo 13º Termo Aditivo, mediante a conversão da obrigação de execução física em obrigação pecuniária de recolhimento ao Município, no valor total e definitivo de R$ 2.704.285,50 (dois milhões, setecentos e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

O recolhimento deverá ser realizado integralmente e de forma imediata, sendo o adimplemento e a quitação condicionados ao efetivo crédito e à disponibilidade definitiva do numerário na conta bancária municipal, à juntada do comprovante oficial aos autos, à conciliação e auditoria do recebimento e à emissão de ato formal de quitação pela autoridade competente.

A alteração restringe-se à forma de cumprimento da referida contrapartida, permanecendo inalterados o objeto, a vigência e as demais obrigações do Contrato nº 032/2002, inclusive aquelas reiteradas pelo 13º Termo Aditivo.
Assinatura em 16/09/2026. Fundamentação: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 8.987/1995 e art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

 

 

 

 

 

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