SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SANTA LUZIA
EDITAL Nº 003/2023/SMDE PARA PARTICIPAÇÃO DO 2º FEIRÃO DE EMPREGOS DE SANTA LUZIA
O Município de Santa Luzia, inscrito no CNPJ 18.715.409/0001-50, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com sede na Avenida VIII, nº 50, B. Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, torna público o edital nº 03/2023/SMDE – em conformidade com o que prescrevem os princípios da Administração Pública- por prazo determinado, para credenciamento de pessoas jurídicas da sociedade em geral, interessadas em participar do evento 2º Feirão de Empregos de Santa Luzia, que ocorrerá no dia 11 de Novembro de 2023, das 09h00min às 15h00min, no Instituto Federal de Minas Gerais Campus Santa Luzia (IFMG), localizado na Rua Érico Veríssimo, 317, Bairro Londrina, Santa Luzia – MG, para oferta, voluntária e gratuita, de vagas de emprego.
- DO OBJETO
O presente edital tem por finalidade o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas para, de forma individual, voluntária e gratuita, participarem do evento 2º Feirão de Empregos de Santa Luzia. A finalidade do Feirão é possibilitar um ambiente propício à oferta de vagas de emprego, facilitar a identificação de talentos no Município por parte das empresas, e aproximar necessidades às oportunidades.
- DOS REQUISITOS
2.1 Ofertarem o número mínimo de 03 (três) vagas de empregos,
2.2 As interessadas deverão ofertar vagas de empregos nos diversos segmentos de atividades primárias, secundárias e terciárias que atendam seus requisitos legais previamente estabelecidos;
2.3 Não exceder o número máximo de 20 (vinte) empresas participantes (quantidade definida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficando sujeito a ordem de cadastramento);
- DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E INSCRIÇÕES
3.1 O prazo de validade do presente credenciamento é determinado, exclusivo para participação em eventos intitulados de “Feirão de Empregos de Santa Luzia”, que ocorrerá no dia 11 de novembro de 2023, das 09 horas às 15h00min, no Instituto Federal de Minas Gerais Campus Santa Luzia (IFMG), localizado na Rua Érico Veríssimo, 317, Bairro Londrina, Santa Luzia – MG, podendo ser transferido, cancelado ou revogado a critério da Administração Pública de Santa Luzia;
3.2 As empresas que participaram do 1º Feirão de Empregos, poderão realizar a reativação de credenciamento, para isso será necessário encaminhar e-mail para econômico@santaluzia.mg.gov.br, informar o interesse em participar do 2º Feirão de Empregos de Santa Luzia, e descrever o número de vagas, cargos e seus requisitos.
3.3 A empresa deverá atender aos requisitos mínimos de vagas para fins de credenciamento e participação no evento;
3.4 O credenciamento poderá ser realizado pelo link https://forms.gle/64pE4SJi9tqwqVWJ8
3.5 Para consultas e esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato pelo e-mail economico@santaluzia.mg.gov.br ou no WhatsApp (31) 3649-7797.
- CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar deste processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital;
4.2 Ao credenciar, o interessado aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital;
4.3 É permitida apenas um credenciamento por requerente, independente da oferta de vagas de emprego, inclusive de matrizes e filiais, ainda que com CNPJ diferentes;
4.4 O credenciamento deverá ser na condição de Pessoa Jurídica;
4.5 O credenciamento e a permissão concedida ao participante habilitado são INTRANSFERÍVEIS;
4.6 É expressamente PROIBIDA a comercialização onerosa de qualquer espécie antes e durante o evento sobre as atividades e ofertas que serão expostas pelos proponentes no FEIRÃO, sendo ainda proibida a venda, cessão, aluguel, troca, ou qualquer outro ato não previsto pelo edital, o que se confirmado, culminará na cassação da permissão.
4.7 O proponente deverá informar no credenciamento ou até 72 horas ao início do evento os nomes dos funcionários que representarão a empresa, sendo obrigatória a execução das atividades propostas, sob pena de cassação da Permissão durante o evento, e demais penalidades concernentes;
4.8 As empresas credenciadas deverão permanecer no local durante todo o evento ou enquanto houver candidatos no local. Caso haja necessidade do representante da empresa se ausentar do local, deverá haver substituição por outro para dar continuidade aos processos.
4.9 Após o encerramento do feirão os proponentes têm a OBRIGATORIDADE de fornecer detalhadamente as informações referentes: à quantidade de currículos captados e de vagas preenchidas efetivamente.
4.10 O prazo para prestar as informações mencionadas no parágrafo anterior é de até 15 (quinze) dias úteis após o evento, por meio do e-mail econômico@santaluzia.mg.gov.br ou presencialmente no endereço – Avenida VIII, nº 50, Sala 28, B. Carreira Comprida.
- DOS IMPEDIMENTOS À INSCRIÇÃO
5.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame os interessados que não atendam a todos os requisitos neste edital;
- DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTAÇÃO
6.1 O credencimento deverá ser realizado por meio de formulário do Google docs no link: https://forms.gle/64pE4SJi9tqwqVWJ8, entre as 10:00 horas do dia 03/10/2023 e as 16:00 horas do dia 31/10/2023.
6.2 O credenciamento deverá conter:
- Descrição das ofertas de empregos, detalhando os cargos, funções, requisitos obrigatórios, documentos necessários, entre outras informações pertinentes;
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 As 20 (vinte) vagas no total previstas serão preenchidas pelas empresas credenciadas que cumprirem as exigências estabelecidas no presente edital.
7.2 Em caso de haver mais empresas credencidas do que as 20 (vinte) empresas habilitadas, terão preferência as empresas que houverem realizado o credenciamento primeiro, observando-se a ordem de inscrição.
7.3 A critério da Administração Pública poderá haver ampliação do espaço e do número de vagas disponíveis, a fim de possibilitar a participação das propostas credenciadas, com maior atendimento aos munícipes de Santa Luzia.
- DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS
8.1 NÃO haverá nenhum aporte financeiro do Município para execução do objeto deste Edital;
8.2 O Município disponibilizará para o uso de cada inscrita no dia do evento os seguintes itens:
- 2 (duas) mesas e 4 (quatro) cadeiras para uso de cada empresa, sendo duas para os candidatos e duas para os recrutadores;
- ponto de energia elétrica para uso coletivo (tomada de 110 volts);
- identificação padrão das empresas;
8.3 Os eventuais equipamentos de informática (computadores, notebooks, impressoras), materiais de escritório, entre outros que se fizerem necessários, serão de exclusiva responsabilidade de cada inscrito, sem qualquer responsabilidade e ônus para a municipalidade.
8.4 As empresas deverão se responsabilizar pelos seus pertences pessoais, assim como equipamentos, que não serão restituídos em caso de perdas e/ou danos.
- DAS SANÇÕES
9.1Pelo não cumprimento por parte da empresa das obrigações assumidas por sua inscrição ou infringência dos preceitos legais previstos neste edital e na legislação vigente, será aplicada a sanção de impedimento de participação nos próximos 02 (dois) Feirões de Empregos promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O resultado e formalização da inscrição ficarão disponíveis nos autos do processo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e será publicado no Diário Oficial do Município (DOM);
10.2 O Município de Santa Luzia, a qualquer momento, visando o interesse público, poderá suspender ou cancelar o presente Edital e consequentemente o evento 2º Feirão de Empregos, sem que isso gere quaisquer direitos aos interessados ou a terceiros;
10.3 O Município de Santa Luzia não responderá por quaisquer obrigações assumidas pelo inscrito, seja para com os Poderes Públicos, além de quaisquer obrigações de natureza cível, tributária, criminal, decorrentes de relações trabalhistas e previdenciárias, acidentário, entre outros;
10.4 A não participação no evento deverá ser comunicada, pelo e-mail: economico@santaluzia.mg.gov.br, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico no prazo de até 5 (cinco) dias que antecede a data do evento, constando os motivos que impossibilitem o cumprimento da oferta e participação;
10.5 O inscrito assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada aos seus serviços e ofertas de emprego e/ou cursos, que venham em prejuízo dos interesses do município de Santa Luzia;
10.6 A Administração poderá revogar as disposições deste edital por razões de interesse público, ou anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar;
10.7 A Administração fornecerá a identificação das empresas participantes do ‘Feirão de Empregos’ para o fim de padronização das informações. A utilização de banners ou outros tipos de materiais de divulgação não serão permitidas no evento, com exceção daqueles que tenham por objeto a divulgação das vagas ofertadas.
10.8 É expressamente vedada a publicidade de qualquer outra informação não atinente às ofertas previamente estabelecidas no credenciamento, especialmente de propagandas e ofertas onerosas, e aquelas que ocorram com violação ao disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, sob pena das sanções previstas no item 9;
10.9 Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Leandro Luiz Santos
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
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