SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SMDE

Termo de Ratificação, Certificação E Designação

Assunto: Acordo de Cooperação Técnica – JUCEMG/SEBRAE-MG – Sala Mineira do Empreendedor

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SANTA LUZIA/MG, FABIANO MARTINS REIS, na qualidade de autoridade competente no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e responsável pela agenda de desenvolvimento econômico local, considerando o Parecer Jurídico PGM/CJLIC nº 193, de 30 de junho de 2026, bem como os documentos constantes do Processo SEI nº 26.21.000000044-4, vem, por meio deste, RATIFICAR, CERTIFICAR E DECLARAR o que segue:

I – Da Continuidade Da Cooperação E Do Interesse Público

O Município de Santa Luzia mantém relação de cooperação institucional com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG desde sua adesão ao Termo de Cooperação Técnica nº 0465/2017, no âmbito da Sala Mineira do Empreendedor e da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.

A manutenção ininterrupta das atividades da Sala Mineira do Empreendedor evidencia a continuidade fática da cooperação institucional anteriormente estabelecida, mediante a permanência dos serviços, da estrutura e das atividades relacionadas à formalização, registro, licenciamento e legalização de empresas, continuidade esta que, por meio do presente instrumento, fica expressamente reconhecida e ratificada pela autoridade competente.

Reconhece-se o interesse público na continuidade da cooperação institucional entre o Município de Santa Luzia, a JUCEMG e o SEBRAE/MG, ficando autorizada a adoção das providências necessárias à formalização da adesão ao atual Acordo de Cooperação Técnica, mediante assinatura do respectivo Termo de Adesão.

A continuidade da parceria mostra-se necessária ao fortalecimento da política municipal de desenvolvimento econômico, à simplificação dos procedimentos relativos à abertura e regularização de empresas, à melhoria do ambiente de negócios e ao incentivo ao empreendedorismo local.

II – Da Ciência E Aceitação Das Obrigações

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico declara estar ciente das obrigações decorrentes da adesão ao Acordo de Cooperação Técnica e de seu respectivo Plano de Trabalho, especialmente quanto à manutenção e ao funcionamento da Sala Mineira do Empreendedor, à disponibilização dos recursos humanos e materiais necessários, ao acompanhamento das atividades e à execução das atribuições de competência municipal.

A autoridade competente certifica que o Município dispõe de estrutura física, recursos humanos, equipamentos, acesso à internet e demais meios materiais necessários à manutenção e ao regular funcionamento da Sala Mineira do Empreendedor, observadas as atribuições e competências dos demais órgãos e unidades administrativas municipais envolvidos.

Registra-se que a Sala Mineira do Empreendedor encontra-se implantada e em funcionamento no Município, que já integra a REDESIM e mantém estrutura e servidores destinados à operacionalização dos serviços, de modo que o presente instrumento representa a continuidade e atualização da cooperação institucional já existente.

III – Da Designação Das Servidoras Responsáveis

Para fins de acompanhamento, operacionalização e execução das obrigações decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica e das atividades relacionadas à Sala Mineira do Empreendedor e à REDESIM, ficam designadas as seguintes servidoras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I – Érica Gisele Reis, matrícula nº 36.042;

II – Gisele Pereira De Oliveira Amânciao Guedes, matrícula nº 36.606.

As servidoras ora designadas atuarão no acompanhamento e execução das ações relacionadas ao objeto da cooperação, observadas suas atribuições funcionais e as competências dos demais órgãos e unidades administrativas municipais envolvidos.

IV – Do Agente De Desenvolvimento, Da Redesim E Da Lei De Liberdade Econômica

Em atendimento às disposições constantes do Plano de Trabalho, registra-se que o Município de Santa Luzia possui Agente de Desenvolvimento formalmente nomeado, tendo sido designada para o exercício da função a servidora ÉRICA GISELE REIS, matrícula nº 36.042, por meio da Portaria nº 24.298, de 10 de maio de 2024.

O Município de Santa Luzia integra a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, mantendo atuação voltada à simplificação e integração dos procedimentos de registro, inscrição, alteração, licenciamento e baixa de empresários e pessoas jurídicas.

Declara-se, ainda, que o Município de Santa Luzia é aderente às diretrizes da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – Lei da Liberdade Econômica, e vem empreendendo esforços contínuos para sua integral implementação no âmbito municipal, mediante a revisão, simplificação, integração e modernização dos procedimentos administrativos relacionados ao exercício de atividades econômicas.

A Administração Municipal permanece comprometida com o aperfeiçoamento dos fluxos administrativos, com a integração dos órgãos envolvidos no processo de registro e licenciamento empresarial e com a adoção das medidas necessárias à plena adequação dos procedimentos municipais às diretrizes da REDESIM e da Lei da Liberdade Econômica.

V – Da Segurança Da Informação, Proteção De Dados E Integridade

Declara-se ciência das obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, à segurança da informação, ao sigilo e à confidencialidade das informações acessadas no âmbito da execução do Acordo de Cooperação Técnica, comprometendo-se a Administração a observar a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como as normas de integridade, anticorrupção e as vedações decorrentes da legislação eleitoral.

As servidoras responsáveis pela operacionalização e acompanhamento das atividades deverão observar as disposições de segurança, sigilo e confidencialidade aplicáveis aos sistemas, dados e informações acessados em razão da execução da cooperação.

VI – Da Ratificação e Das Disposições Finais

Diante do exposto, fica expressamente ratificado o interesse e a anuência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico quanto à continuidade da participação do Município de Santa Luzia no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a JUCEMG e o SEBRAE/MG, por meio da Sala Mineira do Empreendedor, reconhecendo-se a relevância da parceria para o desenvolvimento econômico e para a melhoria do ambiente de negócios municipal.

Fica igualmente ratificada a ciência quanto às obrigações decorrentes do instrumento e autorizada a adoção das providências necessárias à formalização da adesão, mediante assinatura do respectivo Termo de Adesão, observadas as competências das demais unidades administrativas municipais e as recomendações constantes do Parecer Jurídico PGM/CJLIC nº 193/2026.

Certifica-se o atendimento das providências administrativas de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico necessárias à continuidade da cooperação, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades dos demais órgãos e unidades administrativas municipais envolvidos na execução do Acordo.

Santa Luzia/MG, 03 de agosto de 2026.

FABIANO MARTINS REIS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO DE IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DA SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR

1. DADOS CADASTRAIS E CABEÇALHO

PARTÍCIPE 1: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG

CNPJ: 17.486.275/0001-80

Endereço: Avenida Augusto de Lima, nº 1.942 – Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-008

Nome da responsável: Patrícia Vinte Di Iório (Presidente)

PARTÍCIPE 2: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE-MG

CNPJ: 16.589.137/0001-63

Endereço: Av. Barão Homem de Melo, nº 329 – Nova Granada, Belo Horizonte/MG, CEP 30431-285

Nome dos responsáveis: Afonso Maria Rocha (Diretor Superintendente) e Douglas Augusto Cabido (Diretor Técnico)

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

O presente Plano de Trabalho vincula-se ao Acordo de Cooperação Técnica, ao Termo de Adesão de Municípios (Anexo II) e ao Termo de Compromisso de Segurança da Informação (Anexo III), tendo por objeto a implantação, promoção e coordenação de ações para prestação de serviços, informações e capacitações a empreendedores, empresários e usuários da Sala Mineira do Empreendedor em Minas Gerais.

3. DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA

A Sala Mineira do Empreendedor surgiu para unificar o atendimento e a orientação aos usuários, reduzindo o tempo de legalização e fomentando o desenvolvimento econômico municipal mediante capacitações e suporte ao empreendedorismo. A adesão do município justifica-se pela necessidade de melhoria contínua do ambiente de negócios local e desburocratização dos processos de abertura e regularização de empresas.

4. ABRANGÊNCIA

As ações previstas neste Plano de Trabalho são no âmbito do Estado de Minas Gerais e no território do Município aderente, alcançando empreendedores, gestores públicos e microempreendedores individuais locais.

5. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Objetivo Geral: Operacionalizar as obrigações da Sala Mineira do Empreendedor e integrar os serviços da REDESIM no município.

Objetivos Específicos: Restringir a burocracia, capacitar os servidores municipais; executar a prestação de informações formais de registro; integrar fluxos de licenciamento municipal (Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Posturas); e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.

6. ATORES LOCAIS

Para a escolha dos Atores Locais, o Município adotará a premissa de identificar as pessoas com o perfil adequado para a condução do projeto, avaliando três fatores fundamentais:

Poder de Decisão: Pessoas capazes de promover a interligação com outros setores ou órgãos externos à prefeitura.

Conhecimento Técnico: Pessoas que dominam o fluxo processual e técnico.

Disponibilidade em ajudar efetivamente: Pessoas com tempo para se dedicar ao projeto, que desempenharão papel operacional e decisivo.

7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO)

Conforme a Cláusula Terceira do ACORDO serão utilizadas a metodologia de intervenção que será regida pelas seguintes obrigações:

7.1. Pelo SEBRAE-MG:

Realizar capacitação e treinamento aos empreendedores e gestores públicos sob demanda, mediante disponibilidade orçamentária e de instrutor.

Prestar informações à JUCEMG sobre o andamento das ações e divulgar os benefícios do ACORDO, observando rigorosamente as restrições eleitorais, ficando suspensas quaisquer ações de divulgação, inauguração institucional ou com viés promocional durante o período de 3 (três) meses que antecede o pleito.

Apoiar a JUCEMG na coordenação e monitoramento das Salas Mineiras nos municípios.

Manter absoluto sigilo sobre métodos, processos e informações geradas, não podendo reproduzi-las sem autorização da JUCEMG.

Arcar com as despesas de transporte e hospedagem dos servidores da JUCEMG em visitas técnicas nos municípios aderentes para orientá-los no redesenho do processo, ficando o custeio condicionado à disponibilidade orçamentária e prévia aprovação do SEBRAE-MG, bem como à instauração de processo próprio com registro da motivação pública e autorização formal, observadas estritamente as normas estaduais de diárias e passagens, sendo expressamente vedado qualquer pagamento direto ao servidor.

Articular órgãos parceiros do Governo Estadual para executar tecnicamente os serviços por meio da Sala Mineira, sendo expressamente vedada a promoção institucional ou a realização de solenidades e eventos de lançamento nos 3 (três) meses que antecedem as eleições.

Coordenar, articular e acompanhar, com o apoio do SEBRAE-MG, o desenvolvimento das ações.

Executar a coordenação e monitoramento do Serviço REDESIM MG, fornecendo manual e fluxo, bem como prover hospedagem, acesso e manutenção evolutiva do software.

Capacitar os servidores municipais para os serviços afetos à JUCEMG.

Decidir sobre a instalação da Sala Mineira em unidades desconcentradas da autarquia e sobre a delegação de decisões singulares a servidor municipal efetivo.

7.2. Pela JUCEMG:

Articular órgãos parceiros do Governo Estadual para executar tecnicamente os serviços por meio da Sala Mineira, sendo expressamente vedada a promoção institucional ou a realização de solenidades e eventos de lançamento nos 3 (três) meses que antecedem as eleições.

Coordenar, articular e acompanhar, com o apoio do SEBRAE-MG, o desenvolvimento das ações.

Executar a coordenação e monitoramento do Serviço REDESIM MG, fornecendo manual e fluxo, bem como prover hospedagem, acesso e manutenção evolutiva do software.

Capacitar os servidores municipais para os serviços afetos à JUCEMG.

Decidir sobre a instalação da Sala Mineira em unidades desconcentradas da autarquia e sobre a delegação de decisões singulares a servidor municipal efetivo.

7.3. Pelo MUNICÍPIO Aderente:

Implantar a Sala Mineira, disponibilizando espaço físico, infraestrutura (mobiliário, computadores, telefone, internet) e assumindo o custeio do local.

Disponibilizar e capacitar os recursos humanos necessários para operacionalização do Serviço REDESIM MG, arcando com todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias.

Integrar-se à REDESIM e prestar os serviços afetos ao licenciamento e inscrições fiscais de sua competência.

Garantir o fiel cumprimento das Leis Complementares 123/2006, 11.598/2007 e Lei 13.874/2019 (Liberdade Econômica), garantindo a dispensa de alvarás para atividades de risco I e desobrigação de vistoria prévia para risco II.

Realizar o redesenho do processo de abertura, alteração e baixa no município para torná-lo mais eficiente e desburocratizado.

Nomear Agente(s) de Desenvolvimento e designar um Secretário Municipal responsável pela agenda local.

Instalar placas de identificação visual da Sala Mineira no prazo de até 60 (sessenta) dias do início do funcionamento, ficando expressamente vedada a realização de inaugurações festivas, solenidades públicas ou a instalação de placas contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades durante o período eleitoral vedado.

Ter firmado o Termo de Adesão ao ACORDO celebrado em 04 de novembro de 2025, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou alterações que advirem do referido termo.

Responsabilizar-se pela aquisição e instalação das placas de identificação e de sinalização para a inauguração ou início do funcionamento da Sala Mineira do Empreendedor conforme informações contidas no manual de implementação, após aprovação da identidade visual pela Jucemg.

Comunicar, por escrito, aos partícipes quaisquer eventualidades que possam interferir, dificultar ou interromper a consecução do objeto deste ACORDO.

8. GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Em estrita conformidade com a Cláusula Sexta do ACORDO de Cooperação Técnica, fica assegurado o acompanhamento das ações visando dirimir eventualidades. A fiscalização e coordenação deste Plano caberá aos seguintes responsáveis:

Pelo SEBRAE-MG: Sr. Cássio da Silva Duarte, CPF: ***.011.756-**, ou seu respectivo substituto indicado.

Pela JUCEMG: Sr. Gabriel Medeiros Pires Tavares, MASP: 1293051-7 ou, na falta deste, por quem a JUCEMG indicar.

Pelo MUNICÍPIO: O funcionário designado expressamente no respectivo Termo de Adesão (Anexo II).

9. RESULTADOS ESPERADOS

Espera-se o início das atividades operacionais e o funcionamento contínuo da Sala Mineira do Empreendedor, proporcionando celeridade na expedição de alvarás e inscrições, transparência nos processos de registro, simplificação no atendimento aos empresários locais e suporte em qualificação profissional.

Ressalta-se que a realização de cerimônias públicas de inauguração fica terminantemente suspensa nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, garantindo-se neste período apenas a continuidade técnica e de bastidores dos serviços.

Belo Horizonte, ______ de __________________________ de 2026.

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS – SEBRAE-MG

Afonso Maria Rocha Douglas Augusto Cabido

Diretor Superintendente Diretor Técnico

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG

Patrícia Vinte Di Iório

Presidente

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