SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº 20/2023
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4549/2022 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, realizada em 20/07/2023, e ratificada em plenária ordinária em 11/08/2023 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Conviver, conhecer e transformar” no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que tem o objetivo de ofertar o serviço de convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e mulheres em situação de vulnerabilidade social, sendo a instituição beneficiária o(a) GRUPO ESPÍRITA AMÁLIA DOMINGO SOLER – CRECHE PADRE GERMANO, inscrita sob o CNPJ:22.116479/0001-69, localizado na Rua Roberto Teixeira da Costa, nº 91, bairro Cristina, Santa Luzia/MG
A SABER:
- Emenda Impositiva
- Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
- Destinador: Vereador Lelei do Salão;
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
- Dotação Orçamentária: 029.004.08.242.2083.6002;
- Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
- Valor da Emenda:R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Subscritora:Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
Santa Luzia, 11 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 21/2023
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4549/2022 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, realizada em 20/07/2023, e ratificada em plenária ordinária em 11/08/2023 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Inclusão digital para uma melhor vida social” no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que tem o objetivo de promover a inclusão digital e social dos adolescentes, jovens e idosos da comunidade e capacitação profissional, sendo a instituição beneficiária o(a) INSTITUTO YOU CAN FLY, inscrita sob o CNPJ:12.838.671/0001-05, localizado na Rua Angola, 100, bairro Baronesa, Santa Luzia/MG
A SABER:
- Emenda Impositiva
- Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
- Destinador: Vereador Paulo Cabeção;
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
- Dotação Orçamentária: 029.004.08.242.2083.6002;
- Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
- Valor da Emenda:R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Subscritora:Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
Santa Luzia, 11 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 23/2023
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4549/2022 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, realizada em 03/08/2023, e ratificada em plenária ordinária em 11/08/2023 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “TransformAÇÃO!” no valor de R$ 50.078,78 (cinquenta mil setenta e oito reais e setenta e oito centavos), que tem o objetivo de “execução de atividades socioassistenciais, de acordo com a Lei Federal nº 8.742/93, por meio da aquisição de equipamentos para oferta de cursos de formação profissional para pessoas em situação de vulnerabilidade social”, sendo a instituição beneficiária o(a) ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA DIVINA PROVIDÊNCIA, inscrita sob o CNPJ:00.981.069/0014-68, localizado na Rua Iara, nº 545, São Benedito, Santa Luzia/MG
A SABER:
- Emenda Impositiva
- Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
- Destinador: Vereador André Leite;
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
- Dotação Orçamentária: 029.004.08.242.2083.6002;
- Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
- Valor da Emenda:R$ 50.078,78 (cinquenta mil setenta e oito reais e setenta e oito centavos);
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Subscritora:Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
Santa Luzia, 11 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 24/2023
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4549/2022 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, realizada em 03/08/2023, e ratificada em plenária ordinária em 11/08/2023 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “CORPO EM MOVIMENTO” no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que tem o objetivo de “execução e manutenção do serviço de convivênvia e fortalecimento de vínculos, academia para os acolhidos na Associação”, sendo a instituição beneficiária o(a) ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO JERICÓ, inscrita sob o CNPJ:03.099.565/0002-47, localizado na Rua Gama Neto, 265, bairro Kennedy, Santa Luzia/MG
A SABER:
- Emenda Impositiva
- Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
- Destinador: Vereador Henry Santos;
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
- Dotação Orçamentária: 029.004.08.242.2083.6002;
- Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
- Valor da Emenda:R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Subscritora:Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
Santa Luzia, 11 de agosto de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 25/2023
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo, advindo de Emenda Parlamentar no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, realizada em 03/07/2023, e ratificada em plenária ordinária em 11/08/2023 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, advindo de Emenda Parlamentar, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto que tem por objetivo “fomentar a reinserção social dos acolhidos e a restauração dos vínculos familiares através de atendimentos em grupo, palestras e dinâmicas” no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A instituição beneficiária é o (a) CERDAD, inscrita sob o CNPJ: 16.801.598/0001-58, localizado no(a) Rua Rio de Janeiro, nº 430, bairro Petrópolis, Santa Luzia/MG.
A SABER:
- Emenda Parlamentar Nº: 315780720230003;
- Ação: Estruturação da Rede dos Serviços SUAS;
- Órgão: Ministério da Cidadania;
- Destinador: Senador Carlos Viana;
- Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS;
- Funcional Programática: 082445031219G0031;
- Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- GND: 3 – Custeio;
- Objeto: fomentar a reinserção social dos acolhidos e a restauração dos vínculos familiares através de atendimentos em grupo, palestras e dinâmicas
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Subscritora:Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
Santa Luzia, 11 de Agosto de 2023.
RESOLUÇÃO Nº 26/2023
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo, advindo de Emenda Parlamentar no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, realizada em 20/07/2023, e ratificada em plenária ordinária em 11/08/2023 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, advindo de Emenda Parlamentar, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto que tem por objetivo “promoção e acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade e com vínculo fragilizado” no valor de R$ 139.605,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e cinco reais). A instituição beneficiária é o (a) CASA DE REPOUSO ANA DE SOUZA E SILVA, inscrita sob o CNPJ: 74.074.113/0001-78, localizado no(a) Rua Humberto Anacleto da Silva, 68, bairro Cristina A, Santa Luzia/MG.
A SABER:
- Emenda Parlamentar Nº: 315780720230002;
- Ação: Estruturação da Rede dos Serviços SUAS;
- Órgão: Ministério da Cidadania;
- Destinador: Deputado Federal Subtenente Gonzaga;
- Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS;
- Funcional Programática: 082445031219G0031;
- Valor da Emenda: R$ 139.605,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e cinco reais);
- GND: 3 – Custeio;
- Objeto: promoção e acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade e com vínculo fragilizado
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Subscritora:Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
Santa Luzia, 11 de Agosto de 2023.
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