Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – PORTARIA Nº 05
PORTARIA Nº 05, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Municipal de Finanças, ao Superintendente de Execução Financeira, ao Tesoureiro, ao Vice-Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo para a realização de movimentações financeiras nas contas de titularidade do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, e revoga a Portaria nº 21.595, de 20 de fevereiro de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do inciso I do art. 81 da Lei Orgânica:
CONSIDERANDO que nos termos do inciso I do art. 81 da Lei Orgânica, compete ao Secretário ou Diretores, além das atribuições fixadas em lei, subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos;
CONSIDERANDO que o item 9 do art. 29 da Lei Complementar nº 3.123 de 1º de Setembro de 2010, dispõe que além das atribuições que lhe são próprias, compete a cada Secretário ou titular de cargo de igual nível hierárquico, baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;
CONSIDERANDO que são atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, além de outras especificadas em leis ou decretos, ordenar a execução e o pagamento das despesas do Fundo, conforme disposto no inciso V do art. 14 da Lei 1.741, de 21 de Dezembro de 1994, e na Lei Complementar nº 3.123, de 01 de Setembro de 2010;
RESOLVE
Art. 1º. Fica delegada a competência para realizar movimentações financeiras relativas à emissão de cheques e as transações eletrônicas e bancárias das contas de titularidade do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o nº 14.428.048/0001-00 os ocupantes dos cargos de:
I – Secretário Municipal de Finanças;
II – Superintendente de Execução Financeira;
III – Tesoureiro;
IV – Vice-Prefeito; e
V – Secretário Municipal de Governo.
Parágrafo único: Os pagamentos decorrentes do ato de delegação de que trata o caput estão condicionados aos procedimentos legais referentes à execução de despesa pública.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 21.595, de 20 de fevereiro de 2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 29 de Março de 2023
ANA CLARA PAIVA GABRICH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
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