Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Resolução 15/2023/CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15/2023
Estabelece o prazo para interposição de recurso ao resultado da votação do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar (2024-2027).
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005.
CONSIDERANDO que o item 17.1 do Edital 02/2023/CMDCA preconiza que caberá recurso à Comissão Organizadora, no prazo conforme cronograma, contados da publicação do ato, contra o resultado da votação;
CONSIDERANDO que o referido Edital, apesar de prever a etapa de recurso supracitada, não apresenta o prazo para tal interposição.
RESOLVE:
Art. 1º– Estabelecer a data do dia 09 de Outubro de 2023 ate às 17h, como prazo final para interposição de recurso contra o resultado da votação, realizada em 01 de Outubro de 2023.
Art. 2º – O recurso deverá ser apresentado na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, na Praça Acácia Nunes da Costa, 62, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 04 de Outubro de 2023.
Aline Poliana Antônia Dufan Lopes
Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
(Gestão 2023/2025)
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