SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 02/2022

RESOLUÇÃO Nº 002/2022

 

Dispõe sobre a retificação da resolução 095/2021, após reanálise da comissão de avaliação FIA, referente ao resultado final dos projetos para chancela para captação de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG, em consonância com o edital 002/2021.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA de Santa Luzia, no uso de suas atribuições, vem retificar a Resolução Nº 095/2021, publicada em 03 de Dezembro de 2021:

 

– ONDE SE LÊ:

 

Art. 1º– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela resolução CMDCA nº 04/2015, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, chancela, para captação de recursos (ano/2022), os projetos “Reinventando o Centro Dia” no valor de R$21.486,16 (Vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), “Reestruturando para atuar com eficiência”, no valor de R$58.733,00, “Integração Educação com a saúde”, no valor de R$237.544,19 (Duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), da Instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE, CNPJ nº 65.149.734/0001-82, localizada Rua Joaquim Soares Meireles, 117 – N. Sra. Das Graças, neste município.

 

– LEIA-SE:

Art. 1º– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela resolução CMDCA nº 04/2015, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, chancela, para captação de recursos (ano/2022), o projeto “Reestruturando para atuar com eficiência”, no valor de R$58.733,00 , da Instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE, CNPJ nº 65.149.734/0001-82, localizada Rua Joaquim Soares Meireles, 117 – N. Sra. Das Graças, neste município.

 

JUSTIFICATIVA: Após reanálise da Comissão, em 04/01/2022, verificou-se que os projetos: “Integração Educação com a Saúde” está voltado para a saúde e dando conotação de atendimento e não de desenvolvimento de projeto ou oficinas; e “Reinventando o Centro Dia” possui o público que não está na abrangência de crianças e dos adolescentes.

As demais considerações da Resolução 095/2021 permanecem inalteradas.

 

Santa Luzia, 06 de Janeiro de 2022.

 

 

Júlio César Cesário de Oliveria

Conselheiro Presidente do CMDCA de Santa Luzia/MG

Gestão 2021/2023

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