Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Resolução CMDCA Nº 061/2021
Resolução CMDCA Nº 061/2021
Dispõe sobre o indeferimento quanto à devolução de recurso financeiro do FIA para a instituição, no valor de R$7.588,92 (sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais, noventa e dois centavos), para a continuidade do Projeto Fortalecimento de Vínculos da instituição Creche Padre Germano.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº3829 de 07/07/201 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em reunião da Comissão de Avaliação FIA, ocorrida no dia 21 de Junho de 2021 e ratificada na plenária em 05 de julho de 2021. RESOLVE:
Art. 1º – Indeferir quanto à devolução de recurso financeiro do FIA para a instituição, no valor de R$7.588,92 (sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais, noventa e dois centavos), para a continuidade do Projeto Fortalecimento de Vínculos, da instituição Grupo Espírita Amália Domingos Soler (Creche Padre Germano), sob o CNPJ 22.116.479/0002-40, localizado à Rua Herbert José de Souza, 64 – Nova Conquista/ Santa Luzia-MG.
Art. 2º – Conforme o CONANDA, caso a instituição interessada não solicite o aditamento mediante o prazo de 30 dias antecedentes ao término de vigência do plano de trabalho, os valores restituídos são realocados no Fundo da Infância e do Adolescente como livre.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de Julho de 2021
Andréia Mendes Carvalho |
Conselheira Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2019/2021) |
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