Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Resolução CMDCA Nº 062/2021
Resolução CMDCA Nº 062/2021
Dispõe sobre o deferimento do pedido de prorrogação do prazo de execução do projeto “Alegria X Pandemia” do Termo de Colaboração Nº020/2020, da instituição Associação de Pais dos Excepcionais de Santa Luzia.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal Nº 2.573/05, e em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/21 e nº 3829 de 07 de julho de 2021, que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião pela Comissão de Avaliação de Projetos – FIA na data de 21 de Junho de 2021 e ratificada em plenária em 05 de Julho de 2021. RESOLVE:
Art. 1º– Deferir no pedido de prorrogação do prazo de vigência de julho de 2021 para julho de 2022 para a execução do projeto “Alegria X Pandemia” no valor de R$ 28.033,12 (vinte e oito mil, trinta e três reais e doze), firmado através do Termo de Colaboração Nº020/2020, pela instituição Associação de Pais dos Excepcionais de Santa Luzia, sob o CNPJ: 65.149.734/001-82, localizado à Rua Joaquim Soares Meireles, 117 – N. Sra. Das Graças /Santa Luzia-MG.
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Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de Julho de 2021
Andréia Mendes Carvalho |
Conselheira Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2019/2021) |
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