Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Resolução CMDCA Nº 063/2021
Resolução CMDCA Nº 063/2021
Dispõe sobre o deferimento da renovação e ativação da inscrição no CMDCA-SL e da inclusão do Serviço de Acolhimento Institucional e do Serviço de Fortalecimento de Vínculos da instituição Instituto Esperança.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal Nº 2.573/05, e em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/21 e nº 3829 de 07/07/2021, que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião pela Comissão de Avaliação de Projetos – FIA na data de 01 de Julho de 2021 e ratificada em plenária em 05 de Julho de 2021. RESOLVE:
Art. 1º – Deferir na manutenção e ativação de inscrição da instituição Instituto Esperança, inscrita sob o CNPJ: 17.466.642/0001-83, localizado à Rua das Palmeiras, 243 – Bom Destino/Santa Luzia no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMDCA-SL sob o nº024 (vinte e quatro).
Art. 2º – Aprovar a inclusão do Serviço de Acolhimento Institucional e do Serviço de Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 0 (zero) à 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, nos serviços socioassistenciais ofertados pelo Instituto Esperança, sob o CNPJ:17.466.642/0001-83, localizado à Rua das Palmeiras, 243 – Bom Destino/Santa Luzia, conforme o Plano de Ação e Relatório de Atividades avaliados pela Comissão de Avaliação.
Art. 3º – Aprovar o plano de trabalho “Filhos da Esperança” para celebração do Termo de Colaboração nº03/2021, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) mensais, com a instituição Instituto Esperança, inscrita sob o CNPJ:17.466.642/0001-83, localizado à Rua das Palmeiras, 243 – Bom Destino/Santa Luzia, para a prestação de serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de Julho de 2021
Andréia Mendes Carvalho |
Conselheira Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2019/2021) |
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