Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO Nº 24/2022
RESOLUÇÃO Nº 24/2022
Revoga a Resolução CMAS nº 21/2022 e aprova critérios para o repasse do recurso do Programa Recupera Minas, advindo da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), às pessoas vítimas das chuvas compreendidas de 06 a 09 de Janeiro/22, através da transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Santa Luzia/MG
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, considerando a transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Santa Luzia/MG referente ao Programa Recupera Minas, considerando o Decreto Municipal nº 3952 de 10/01/2022 que declara a situação de emergência em virtude às fortes chuvas e, em acato a deliberação ocorrida na reunião ordinária do CMAS em 11/05/2022, RESOLVE:
Art.1º – Revogar a Resolução CMAS nº 21/2022 e aprovar, através da Resolução CMAS nº 24/2022, os critérios, em sua íntegra, para o repasse do recurso do Programa Recupera Minas, advindo da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), às pessoas vitimas das chuvas compreendidas de 06 a 09 de Janeiro/22, através da transferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para o Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Santa Luzia/MG, conforme descrito no anexo I;
Art.2º – Aprovar o repasse do recurso aos beneficiários na modalidade de PECUNÍA;
Art.3º Aprovar o repasse em pecúnia no valor máximo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por pessoa desalojada e/ou desabrigada, considerando que as 529 (quinhentos e vinte e nove) famílias atendidas pela Assistência Municipal de Santa Luzia, até a data de 10 de Março de 2022 procuraram atendimentos nos pontos de apoio montados pelo Poder Publico (Abrigos) bem como na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e nos equipamentos da assistência. A partir das 529 (quinhentos e vinte e nove) famílias atendidas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania realizou uma amostragem identificando que existem aproximadamente 04 (quatro) pessoas por núcleo familiar, o que pressupõe o número de 2.116 (duas mil, cento e dezesseis) pessoas atingidas pelas chuvas
Art.4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 20 de Maio de 2022.
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PROGRAMA RECUPERA MINAS
- Disponibilização de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social no âmbito do Programa Recupera Minas, para os municípios mineiros que solicitaram inclusão no programa durante sua vigência e obtiveram o reconhecimento da Defesa Civil de que atendem aos critérios elencados pela SEDESE (Ocorrência de fortes chuvas no município no período compreendido entre 01 de dezembro de 2021 e 17 de janeiro de 2022; registro dos eventos no sistema S2ID dentro dos prazos legais da Defesa Civil e incidência de desalojados e desabrigados; e registros reconhecidos pelo Governo Estadual e/ou Federal).
- O objetivo dessa transferência fundo a fundo é auxiliar os municípios, por meio da Assistência Social, na superação das proteções sociais vivenciadas pela população atingida. O valor máximo de recurso a ser repassado a cada município terá como base de cálculo o valor total de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais) por pessoa desalojada e/ou desabrigada.
- Ressalta-se que 529 (quinhentos e vinte e nove) famílias procuraram atendimentos nos pontos de apoio montados pelo Poder Publico (Abrigos) bem como na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e nos equipamentos da assistência. Após uma pequena amostragem de dados do IBGE juntamente com a Secretaria Nacional da Família, chegamos ao número de 2.116 (duas mil, cento e dezesseis) pessoas atingidas pelas chuvas. Logo, as famílias que tiverem um número superior de 04 membros familiar, será avaliado o repasse conforme a disponibilidade do recurso, utilizando os mesmos critérios descritos no anexo 1.
- A forma de repasse aos beneficiários se dará na modalidade de PECUNÍA e sua execução está sendo avaliada pela Gestão, juntamente com o CMAS/SL.
Referencia Bibliográfica:
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101670.pdf.
- 1) Prefeito(a) Municipal Envio de e-mail com confirmação ou correção do dado informado no sistema S2ID Até 12/04/2022 – Providenciado
- 2) Prefeito(a) Municipal Assinatura do Termo de Aceite no SEI Até 25/04/2022 Providenciado
- 3) SEDESE Abertura do plano de serviços para preenchimento do Gestor do FMAS A partir da assinatura do Termo de Aceite – Providenciado
- 4) Gestor do FMAS e Presidente do CMAS Preenchimento do plano de serviços no SIGCON-MG e aprovação do plano pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Até 20/05/2022. Providenciado
- 5) Gestor do FMAS Ativação/efetivação da conta bancária com aplicação em fundo de aplicação financeira junto ao Banco do Brasil. A partir da assinatura do Prefeito no Termo de Aceite – Em execução
ANEXO 1
CRITÉRIOS PARA REPASSE DO RECURSO DO PROGRAMA RECUPERA MINAS
- Famílias desalojadas e/ou desabrigadas decorrente às chuvas no período de 06 a 09 de Janeiro de 2022, conforme Decreto Municipal nº 952 de 10 de Janeiro de 2022 (em anexo) e atendidas pela Assistência Municipal de Santa Luzia, até a data de 10 de Março de 2022.
- Ao todo 529 famílias procuraram atendimentos nos postos montados pelo Poder Publico (Abrigos), bem como na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e nos equipamentos da Assistência, durante o período mencionado no 1º tópico. Ressalta-se que todas as famílias que ficaram desalojadas e/ou desabrigadas no período das chuvas descrito no Decreto Municipal, passarão por visita técnica para acompanhamento e, posteriormente, nos casos que se enquadrarem nos critérios, a deliberação do recurso.
- Cada membro familiar receberá em pecúnia, o valor no total de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), conforme requisitos acumulativos a seguir:
1- Ter sido acometido pela chuva do dia 06 a 09 de janeiro ficando desabrigado ou desalojado, consoante ao Decreto Municipal nº 3.952 de 10 de Janeiro de 2022;
2- Ter sido atendido pela Assistência Social em ações itinerantes ou nos equipamentos da Assistência Social, até o dia 10/03/22 e estar na listagem encaminhada pela equipe técnica à gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC).
3- Preencher a Autodeclaração de situação de vulnerabilidade conseqüente às fortes chuvas no período mencionado no Decreto Municipal nº 3.952 de 10 de Janeiro de 2022;
4- Preencher a autodeclaração de Recusa do Recurso do Programa Recupera Minas;
5- Apresentar comprovação de endereço (adultos) e documentos pessoais de todos os integrantes familiares;
6- Passar por visita técnica e escuta Social para averiguação das informações prestadas.
Observações:
1- Tendo em vista a característica do benefício repassado pelo Estado, o CADUNICO não será um critério de concessão.
2- A renda familiar também não será um critério de concessão tendo em vista o objeto do recurso.
3- A visita domiciliar é obrigatória e, caso o técnico não consiga acessar a família para realizar a escuta o mesmo emitirá relatório indeferindo o beneficio.
4- Poderá o técnico social comparar os dados informados pelo declarante à época do atendimento técnico, com a folha resumo do CADÚNICO, caso ele tenha cadastro, com o objetivo de verificar a composição familiar. No caso de divergência, após a visita domiciliar, prevalecendo à autonomia técnica o técnico Social emitirá um parecer, devendo o mesmo apontar qualquer indício de fraude.
AUTODECLARAÇÃO
REQUERIMENTO DE DISPONIBILIDADE DO RECURSO DO PROGRAMA RECUPERA MINAS
Eu ______________________________________________________, inscrito CPF nº _______________________, C.I nº _________________________, residente à Rua _________________________________________________, nº _______, Bairro __________________________________Santa Luzia/MG, declaro para os devidos fins que minha residência foi atingida pelas fortes chuvas do período de 06 a 09 de Janeiro de 2022, onde eu e minha família ficamos desalojadas e/ou desabrigados.
Diante do acima exposto, necessito do recurso do Programa Recupera Minas para que restabelecer dos danos materiais causados pelas fortes chuvas.
_______________________________________________________
Assinatura do declarante
Santa Luzia _____/_____/2022.
AUTODECLARAÇÃO
RECUSA DO RECURSO DO PROGRAMA RECUPERA MINAS
Eu ______________________________________________________, inscrito CPF nº _______________________, C.I nº _________________________, residente à Rua _________________________________________________, nº _______, Bairro __________________________________Santa Luzia/MG, após ter sido orientado pelo técnico social do equipamento da Assistência Social sobre os critérios do recurso do Programa Recupera Minas, declaro para os devidos fins, a minha recusa do referido recurso por motivo de força maior de não se enquadrar aos critérios de disponibilidade do Programa Recupera Minas, conforme abaixo:
( ) Não procurei a Assistência Social no período estabelecido no Decreto Municipal nº 3.952 de 10 de Janeiro de 2022;
( ) Não fiquei desalojado e/ou desabrigado durante o período das chuvas que menciona o Decreto Municipal nº 3.952 de 10 de Janeiro de 2022;
( ) Não faço parte do grupo familiar atendido pela Assistência Social;
( ) Não possuo nenhum documento comprobatório de residência no Município de Santa Luzia/MG;
( ) Outros: ___________________________________________________________
_______________________________________________________
Assinatura do declarante
Santa Luzia _____/_____/2022.
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