SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução nº069/2021 CMDCA
Resolução CMDCA Nº 069/2021
Dispõe sobre aprovação da alteração do Termo de Colaboração nº 030/2020, quanto à readequação de valores e prorrogação de prazo para a execução do projeto “Aprendizado Jovem 2020”, da entidade Associação de Promoção Humana Divina Providência.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal Nº 2.573/05, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3856 de 13/08/2021, que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião pela Comissão de Avaliação – FIA na data de 31 de Agosto de 2021. RESOLVE:
Art. 1º– Deferir o requerimento enviado, através do ofício nº028/2021, quanto à readequação de valores entre rubricas de obrigações patronais e folha de pessoal vinculado ao projeto, e da prorrogação de prazo até 30 de novembro de 2021, para a execução do projeto “Aprendizado Jovem 2020”, no valor de R$178.680,30 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais e trinta centavos), firmado através do Termo de Colaboração Nº030/2020, pela instituição Associação de Promoção Humana Divina Providência, sob o CNPJ: 00.981.069/0014-68, localizado à Rua Iara, 145 – São Cosme/Santa Luzia-MG.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 01 de Setembro de 2021
Júlio César Cesário de Oliveira |
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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