SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução nº070/2021 CMDCA

Resolução CMDCA Nº 070/2021

 

Dispõe sobre aprovação da alteração do Termo de Colaboração nº 029/2020, quanto à readequação de valores e prorrogação de prazo para a execução do projeto “Aprendizado Jovem 2020”, da entidade Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal Nº 2.573/05, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3856 de 13/08/2021, que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião pela Comissão de Avaliação – FIA na data de 31 de Agosto de 2021.  RESOLVE:

Art. 1º– Deferir o requerimento enviado através do ofício nº027/2021, quanto à readequação de valores entre rubricas de obrigações patronais e folha de pessoal vinculados ao projeto, e prorrogação de prazo até 30 de novembro de 2021, para a execução do projetoAprendizado Jovem 2020”, no valor de R$149.776,14 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos), firmado através do Termo de Colaboração Nº029/2020, pela instituição Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina, sob o CNPJ: 22.643.399/0001-52, localizada à Rua Aurélio Dolabela, 367 – Adeodato/Santa Luzia-MG.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 01 de Setembro de 2021

 

 

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

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