SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATA REUNIÃO DO EIV Nº 007/2024

Ata de Reunião: Equipe técnica multidisciplinar do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

Data: 19/04/2024 Horário: 09:00 Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Assuntos: Análise de Formulários de Licenciamento Urbanístico (FLU), discussão e assinatura de ofícios de análise, e outros.

Órgão Representante Assinatura
S.M. de Des. Urbano Marcos José Macedo Cruz Rodrigues  
Vitor Miranda Mol Ausente
S. M. de Seg.Pública, Trânsito e Transportes Guilherme Mello P.G.  Cardoso  
Leônidas Sales Santos  
S.M. de Obras Julio Cesar Firmino Rosa  
Itamar Rezende de Magalhães  
S. M. de M. Ambiente, Agri.e Abastecimento Flávio Henrique Vieira de Resende  
Breno Ribeiro Marent  
S.M. de Cultura Giuliana Castiglioni Alves  
Mikaela Monteiro Moraes Ausente
S. M. de Des. Econômico Luciano Amaral Rocha  
Gileno Eduardo Teixeira Ausente

 

 

Aberta a reunião às 9:00h, foram realizadas as análises dos Formulários de Licenciamento Urbanísticos – FLU. O empreendimento com protocolo 0950/2024 – Marmoaria Gran Master – Área de 780,00 m² foi dispensado  da necessidade de apresentação de EIV e de RIC. O empreendimento com protocolo 0863/2024 – Leandro Tadeu Oliveira – Ibiza Esportes – Área de 1.700,00m² foi enquadrado no anexo I da Lei 4270/2021 e deverá apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança. O empreendimento 0962/2024 – Engenharia e Comércio Ltda Engemaq – Área de 21.668,00 deverá apresentar alvará de funcionamento para que seja feita a deliberação na próxima reunião.

O empreendimento com protocolo 0958/2024 – Vanessa de Freitas  – Mega Space – Área de 295.094,00 m² foi enquadrado no EIV com base no §1º do Art. 7º da lei municipal 4270/2021, uma vez que são observados impactos urbanos de incomodidade significativa definidos no Art. 14º da referida lei, preponderantemente nos incisos V e VI e com base no que rege o Decreto municipal 4192/2023, especificamente no inciso III do Art. 1º. É de amplo conhecimento os impactos provocados pela operação do empreendimento no trânsito e na qualidade ambiental, principalmente na geração de ruídos, implicando em significativo desconforto para a vizinhança abarcada em sua área de influência.

Sugeriu-se adicionar o dado “área” na declaração de não enquadramento dos empreendimentos com o objetivo de facilitar a análise dos FLU’s e alinhar com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico quais outras informações seriam relevantes incluir no documento.

Foi conversado novamente sobre a solicitação feita de incluir no Aprova Digital, no momento de preenchimento dos FLU’s, campo para anexar alvará de funcionamento.

Foram assinados os Ofícios de Análise dos empreendimentos Residencial Villa Bella Lyon (1ª edição) e Cemitério Belo Vale (3ª edição).

Foi conversado sobre os EIVs do Arena Gran Hall, Condomínio Bom Pastor e Lenarge, mas nem todas as secretarias terminaram suas análises e então haverá nova conversa em próxima reunião.

Ficou acertado que os próximos EIVs a serem analisados, SUMA e Via Grandê, já foram adicionados na pasta compartilhada.

                Foi comunicado a todos da marcação da reunião na quarta 24/04/24 acerca do processo do Ville Toronto.

Sobre a elaboração da Portaria de medidas mitigadoras, será feita apreciação do documento pelos membros da equipe no decorrer da semana, para discussão na próxima reunião.

Por fim, foi informado pela Secretária Andréa Cláudia Vacchiano que ela encaminhará o ofício ao COMPAC e CODEMA referente às medidas mitigadoras do Loteamento Cidade Jardim.

A reunião foi finalizada às 10:45.

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