SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATO DE ARQUIVAMENTO – 004/2024
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a instrução dos processos em questão foi realizada por este órgão através de ofício apresentado ao requerente, e que as devidas correções não foram protocoladas até o momento;
CONSIDERANDO que não há disposição especifica para a retirada dos ofícios e análises relativas aos processos administrativos sob exame, prevalecendo, neste caso o prazo subsidiário fixado pelo art. 25 da Lei 4.055/2019, que é de dez dias.
CONSIDERANDO o não atendimento do prazo para retirada dos ofícios e análises emitidas no bojo dos processos listados no Ato de Comunicação 001/2024
Determina o indeferimento e arquivamento do processo citado abaixo:
ANO | PROCESSO | NOME |
2022 | 4065 | Vera Lucia Guimarães Gabrich Fonseca |
2023 | 2050 | Next Comercio de Eletro EIRELI |
2023 | 8505 | Next Comercio de Eletro EIRELI |
2023 | 229 | Sub Santa Luzia Comécio de Alimentos Ltda |
2023 | 19555 | Ótica Prisma Ltda |
2023 | 58 | Evolution Biomedicina Estética |
2022 | 22223 | Prevenir Assistencial Ltda |
Santa Luzia, 06/02/2024
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Andrea Cláudia Vacchiano
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
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