SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- AUTO DE APREENSÃO
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
| AUTO DE APREENSÃO | RECURSO (S) | RECORRENTE | DECISÃO |
| 08/2026 | 21/2026-RM | FILIPE SOARES GUEDES | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
19 de março de 2026.
HÉLIO HENRIQUE QUEIROZ TEIXEIRA ROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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