SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Auto de Infração Infrator Infração UFM
1360 Elizeu Fernandes Executar obra sem o devido licenciamento e desrespeito ao termo de embargo. 3000
1351 Rodiney Moreira da Silva Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 138/2024. Não manter lote limpo e com fechamento adequado.. 120
1361 Jucelio Verli Coelho e Aline Cristina G. Coelho Descumprimento de Notificação de Imóvel Irregular 58/2021.  Reincidência pós auto de infração 124. 240

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